Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) informa que "notificou a presidência do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) para que suspenda ou retire da pauta a votação que trata da definição de percentuais de incentivo fiscal para fabricantes de produtos derivados de petróleo".
O MP assinala que "o assunto foi discutido em reuniões anteriores do Condeprodemat, mas a votação entre os conselheiros ainda não foi concluída".
Na recomendação, o MP apresenta várias justificativas para a suspensão da votação e posterior revogação do programa de incentivo fiscal que beneficia o referido setor.
O MP argumenta que "além da inexistência de interesse estratégico para o desenvolvimento industrial de Mato Grosso, a instituição destaca grave violação à Constituição Federal e as Normas Infraconstitucionais referentes à Política de Mudanças Climáticas".
“Causa surpresa e até mesmo estranheza a concessão, pelo Estado de Mato Grosso, de incentivo econômico a atividade altamente poluente, representada pela produção e fabricação de combustíveis fósseis (petróleo e seus derivados) que, como se sabe, é o maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa no planeta e o principal vilão das mudanças climáticas”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.
Ela enfatiza que, "em razão das altas taxas de desmatamento ilegal e queimadas, Mato Grosso é um dos maiores contribuintes do Brasil na emissão de CO2, e agora ainda pretende, por meio de política pública estadual, estimular a cadeia produtiva de atividade altamente poluente com a concessão de incentivo tributário às empresas produtoras de petróleo e seus derivados".
“É certo que o desenvolvimento e a economia de Mato Grosso podem e devem ser estimulados, contudo, é corolário que, para tanto, o Estado observe os princípios insculpidos na Constituição Federal. A política tributária promovida pelo Estado deve estar em consonância com o grau de preservação ambiental ou com o grau de impacto e degradação proporcionados pelas atividades econômicas em desenvolvimento, sendo inconcebível que se conceda benefícios àqueles que empreendam atividades altamente poluentes e degradantes”, argumentou.
A promotora de Justiça ressalta, ainda, "que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) foi questionada pelo MP sobre os benefícios socioeconômicos do referido programa para o Estado de Mato Grosso e não apresentou avaliação de indicadores de resultados".
“A Sedec limitou-se a defender que a produção de derivados de petróleo se mostra importante para a sociedade pois beneficia não somente a produção, como a agropecuária e as atividades rurais familiares, contribuindo para alimentar as principais matrizes energéticas, geração de divisas para exportação, empregos de alta qualificação e arrecadação de tributos”, assevera.
Com Comunicação MP
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