Da Redação
"Dentre as inconsistências, há que se mencionar ainda a subcontratação de veículos, sem previsão no edital; ausência de designação fiscal no contrato, para acompanhamento do serviço e irregularidade na realização do transporte em desacordo com a legislação", sustentou o relator, conselheiro Antonio Joaquim, em relação à uma representação (de natureza interna) em desfavor da prefeitura de Santo Antônio de Leverger.
Assim, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente a representação "por irregularidades na execução do serviço de transporte escolar e aplicou multa aos responsáveis".
O TCE ressalta que "a RNI foi proposta após inspeção in loco realizada pela equipe técnica do TCE-MT em 2016, na qual foram constatadas irregularidades nos contratos oriundos do pregão presencial 02/2014, firmado entre a gestão e a empresa Mar Serviços e Construções LTDA para a prestação do serviço especificado".
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, em suma, "as irregularidades se referem a ausência de formalização de aditivos e alterações quantitativas nos contratos".
Sendo assim, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela procedência da representação, com recomendações à atual gestão, aplicação de multa e determinação para que seja instaurada tomada de constas especial para identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário.
“Com relação a irregularidade referente a ocorrência de despesas insuficientes, determinei à atual gestão que instaure tomada de contas especial, para averiguar se efetivamente ocorreu pagamento de serviço não prestado, bem como quantificar o valor do dano ao erário, caso exista, e identificar os responsáveis”, acentuou.
Com Comunicação TCE


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