• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Lei: pessoas com autismo deverão ser cadastradas pelo governo


Da Redação

Está em vigor a Lei 11.352 que institui o Cadastro Estadual da Pessoa com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), após sanção do governador Mauro Mendes (DEM). A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que assegurou apoio na Assembleia Legislativa para aprovação do texto. 

Segundo o parlamentar, o objetivo desse cadastro é identificar o diagnóstico e o registro dos casos existentes de autismo em Mato Grosso para, a partir daí, formular e executar políticas públicas com vistas à melhoria do atendimento pelo poder público, especialmente nas áreas de educação e saúde.

"Em meu mandato defendemos a bandeira de acolher o diferente e compreendê-lo para inclui-los socialmente. Essa lei vai facilitar a formulação e execução de políticas públicas em favor dos autistas com mais eficiência em setores estratégicos como educação e saúde", disse.

Destaca que "para cumprir essa meta, o Estado poderá firmar contrato ou celebrar convênio com municípios, entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado".

A lei ainda prevê que o registro da pessoa com autismo no cadastro estadual seja feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desde 2019, o deputado Wilson Santos é responsável pela realização de simpósios na Assembleia Legislativa para discutir políticas públicas de inclusão social, mobilizando pais, educadores e outros segmentos da sociedade. O parlamentar comemorou a sanção da lei ressaltando que a inclusão dos autistas é uma luta permanente.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta semana.

 

Com Assessoria




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: