Da Redação
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do decreto estadual nº 836/2021 com medidas restritivas para combate à pandemia da Covid-19. O decreto havia sido contestado pela prefeitura de Cuiabá.
A decisão é da ministra do STF, Cármen Lúcia, destacando que “a decisão reclamada se fundamentou expressamente em aspectos fáticos e técnicos, relacionados ao aumento dos casos de Covid-19 na região, ao número de leitos de UTI disponíveis e a orientações de entidades de saúde”.
Conforme Cármen Lúcia, “o reclamante [Prefeitura de Cuiabá] pretende valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.
“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a magistrada.
Medidas prorrogadas
O Governo ressalta que "na terça-feira (16.03), o Governo prorrogou o decreto e as medidas restritivas até o dia 4 de abril. A prorrogação foi necessária porque o Estado ainda registra alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs".
Dessa forma, as regras ficam mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Com Secom-MT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação no interior: PC derruba ponto de tráfico e prende suspeitos
PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado
Energisa na mira: Wellington e deputados debatem concessão
Setembro Amarelo Não Funciona
Cartão do SUS será unificado com dados do CPF do usuário
Medicamentos GLP-1 e Tirzepatida: mais do que remédio, uma nova forma de cuidar da saúde
TJ manda companhia aérea pagar indenização de R$ 10 mil a passageiro
Riscos penais para empresas: o que está por trás do aumento de buscas e apreensões e como isso pode afetar a reputação do seu negócio
Soberania de dados: o novo campo de disputa geopolítica que ameaça empresas brasileiras
Rio Teles Pires: MP quer plano para desativar Usina Hidrelétrica