Victor Humberto Maizman
A maciça cobertura das eleições norte-americanas, além de demonstrar um sistema complexo de apuração de votos, nos mostrou o limite geopolítico dos Estados que integram os Estados Unidos da América.
Pois bem, trata-se de um país com 9.372.610 quilômetros quadrados, com mais de 309 milhões de habitantes, formam uma federação constituída por um governo federal e por 50 Estados.
Cada Estado compartilha suas funções fiscais com governos locais de vários tipos, como condados, cidades, distritos escolares, outros distritos dedicados à prestação de serviços específicos, chegando a mais de 80.000 unidades.
Nesse sentido, a federação dos EUA desenvolveu-se, de forma geral, em uma perspectiva relativamente mais descentralizada, se comparada à estrutura fiscal de outras federações.
Nessas relações fisco-financeiras intergovernamentais, no federalismo norte-americano, aplica-se o mecanismo de equalização fiscal, com o objetivo de reduzir as disparidades regionais provocadas por uma distribuição desigual de recursos naturais, de bases industriais e agrícolas, etc.
Denota-se de tal sistema que há grande preocupação no sentido de minimizar as desigualdades sociais entre os Estados americanos, seja através de transferência de recursos públicos, seja através de incentivos fiscais.
Nesse ponto fica fácil verificar que atualmente há no sistema constitucional brasileiro a necessidade de que seja determinado ao Poder Público que promova a política fiscal no sentido de desenvolver as regiões menos favorecidas.
Aliás, tanto nos EUA como aqui, existem diferenças econômicas substanciais entre os Estados, devendo assim, ter a previsão de um regramento que venha a buscar o almejado reequilíbrio fiscal.
O grande problema é que as propostas de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso brasileiro têm a previsão no sentido de impedir que os Estados venham a adotar políticas de incentivos fiscais, fato que impede que o próprio Poder Público cumpra a cláusula pétrea constitucional, a qual assegura tal prerrogativa em razão do festejado Princípio do Pacto Federativo.
Portanto, independente do resultado das eleições norte-americanas, é importante que a atenção volte ao debate da nossa reforma tributária, a fim de que não se cometa o erro de demonizar a “guerra fiscal”, em detrimento do poder/dever estatal em fomentar o desenvolvimento socioeconômico das regiões menos favorecidas.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


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