Andréa Martins Oliveira - Comunicação TRE
Uma emissora de televisão que possui alcance em Várzea Grande será escolhida para transmitir a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no município. É o que decidiu o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária da quinta-feira (24).
A Corte determinou que a 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, responsável pela propaganda eleitoral no município, adote as providencias necessárias para a efetivação da decisão, qual seja, que uma emissora de Cuiabá com alcance em Várzea Grande transmita a propaganda dos candidatos que concorrerão no município. A transmissão não poderá recair sobre a TV Centro América, por ser a emissora geradora no município de Cuiabá.
Ao todo, 16 partidos políticos peticionaram ao Tribunal a autorização para transmitir a propaganda eleitoral gratuita com o fim de propiciar ao eleitor Várzea Grandenses, diante da impossibilidade de contato pessoal, a apreciação das propostas eleitorais de seus candidatos. Assinaram a petição os seguintes partidos: Partido Socialista Brasileiro; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, Partido Social Cristão, Partido Solidariedade, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Social Liberal, Partido Republicano Brasileiro, Partido Social Democrata Cristão, Partido Ecológico Nacional, Partido dos Trabalhadores, Partido Trabalhista Nacional, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde, Partido Socialismo e Liberdade e AVANTE.
Em seu voto, o juiz-membro, Bruno D’Oliveira Marques, explicou que o artigo 48 da Lei n. 9504/97 não veda à veiculação de propaganda eleitoral na televisão nos municípios que não possuem emissoras geradoras. Ao contrário disso, impõe à Justiça Eleitoral o dever de garantir a propaganda eleitoral nas localidades que sejam aptas à realização de segundo turno de eleições e operacionalmente viável.
“Na quadra atual, contudo, se o município não possuir emissora geradora, mas estiver apto a realização de segundo turno e for operacionalmente viável, deve à Justiça Eleitoral garantir a retransmissão da propaganda eleitoral na televisão. Não há, portanto, em hipóteses tais, critérios de conveniência e oportunidade a serem observados pela Justiça Especializada. Contudo, nada obsta que, não cumprindo o município o requisito de estar apto a realização de segundo turno, como é o caso de Várzea Grande, possam os partidos políticos participantes do pleito requerer à Justiça Eleitoral a veiculação da propaganda pelas emissoras que o atinja. Aliás, exatamente nesse sentido dispõe o art. 54, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”.
Quanto ao fato de Várzea Grande não ter emissora geradora de televisão, Bruno reforçou que é preciso fazer algumas ponderações. “Ora, não fosse a sua localização territorial, Várzea Grande de há muito teria sido contemplada com uma emissora geradora de sinal de televisão, como, aliás, foram mais de uma dezena de municípios menores localizados no interior do Estado de Mato Grosso, tal qual Rondonópolis, Sinop, Campo Verde, Barra do Garças etc., apenas para citar alguns. Essa circunstância peculiar de estar localizado na região metropolitana da Capital do Estado não pode privar os eleitores de Várzea Grande do necessário debate político, para o qual a propaganda na Tv contribui de maneira superlativa. Entender de modo diverso poderá tolher o direito de gerações de cidadãos Várzea Grandenses de terem acesso a essa importante ferramenta de difusão de ideias e propostas no campo eleitoral”.
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