Gilberto Gomes da Silva
Com a aprovação do Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020) pelo Congresso Nacional, no dia 2 de setembro, foi dado um passo decisivo para a conservação e o uso sustentável da maior planície alagável do planeta. O texto, que agora segue para a sanção presidencial, cria um marco legal histórico para o bioma e estabelece regras claras que vão impactar diretamente o dia a dia do produtor rural que atua na região. Mas o que muda na prática para quem tem propriedade no Pantanal?
Importante destacar que, desde 2011, propostas legislativas foram apresentadas e arquivadas, até que o senador Wellington Fagundes (MT) reapresentou o texto em 2020. O avanço também foi impulsionado pelas legislações estaduais aprovadas em Mato Grosso (2022) e Mato Grosso do Sul (2023), que criaram regras regionais de proteção. Agora, com a aprovação do Estatuto, o Brasil finalmente terá uma norma federal capaz de harmonizar esforços entre União, estados, sociedade civil e setor produtivo.
Para a agropecuária e a agricultura, atividades tradicionais no Pantanal, o Estatuto estabelece princípios claros que orientam o uso da propriedade, incluindo o poluidor-pagador, o protetor-recebedor, a função social e ambiental da terra e o desenvolvimento sustentável. Na prática, isso significa que o produtor poderá planejar e desenvolver suas atividades de forma alinhada à conservação do bioma, incorporando boas práticas e tecnologia sem expandir áreas de forma desordenada.
O manejo do fogo, historicamente ligado à pecuária extensiva, recebe atenção especial. A lei estabelece regras técnicas para o uso controlado do fogo, reconhecendo sua importância produtiva e cultural, mas exigindo registro, planejamento e responsabilidade técnica. Produtores terão acesso a capacitação, apoio para formação de brigadas rurais e assistência técnica para realizar o manejo de forma segura, reduzindo os riscos de incêndios de grande proporção.
Além disso, o Estatuto cria instrumentos de valorização econômica da produção sustentável. O Selo Pantanal Sustentável reconhecerá propriedades e empreendimentos que adotem práticas ambientalmente responsáveis, oferecendo um diferencial competitivo no mercado nacional e internacional. Programas de Pagamento por Serviços Ambientais e a negociação de Cotas de Reserva Ambiental podem gerar novas fontes de receita para quem conserva áreas estratégicas do bioma, estimulando a bioeconomia local.
O Estatuto também prevê capacitação e extensão rural voltadas ao produtor, promovendo alternativas tecnológicas ao uso do fogo, recuperação de áreas degradadas e maior eficiência na produção sem comprometer o equilíbrio ambiental. Incentivos fiscais e mecanismos de crédito estão contemplados, ainda que sua efetiva aplicação dependa da regulamentação dos órgãos ambientais federais e estaduais, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo pelos produtores.
Ao alinhar responsabilidade ambiental, práticas produtivas e incentivos econômicos, o Estatuto cria um ambiente de maior previsibilidade para o setor agropecuário no Pantanal. A sanção presidencial e a regulamentação subsequente serão fundamentais para transformar essas diretrizes legais em práticas efetivas, garantindo a conservação da biodiversidade e fortalecendo a produção agrícola e pecuária da região. Com isso, o Pantanal tem potencial para se tornar referência global em sustentabilidade, mostrando que desenvolvimento econômico e proteção ambiental podem caminhar juntos.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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