Da Redação
"O réu E.G.S. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de W.O.A. - ocorrido em abril de 2024. O julgamento foi realizado na última terça-feira (2/9)" - informa o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação, complementa:
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, sustentou a tese de homicídio qualificado, demonstrando que o crime foi cometido de forma cruel e inesperada, com golpes de faca desferidos inclusive enquanto a vítima já se encontrava caída no chão, impossibilitada de reagir.
“O homicídio foi cometido de forma brutal, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e a pena aplicada reflete a gravidade da conduta”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.
Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em frente a um estabelecimento, no bairro São Cristóvão. Após o ataque, o réu fugiu do local com a arma do crime, sendo capturado pela Polícia Militar momentos depois, ainda em posse da faca utilizada.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, rejeitando a tese de absolvição e de homicídio privilegiado. A pena foi fixada no mínimo legal, considerando a confissão qualificada do réu.
A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri popular, que autoriza a execução provisória da condenação independentemente do tempo de pena aplicado.
Com Julia Munhoz/Comunicação MPMT
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