Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que, por meio de estudo técnico produzido pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), o órgão considera a necessidade de transparência das pautas e resultados dos julgamentos realizados pelo Conselho de Contribuintes do Estado.
Ressalta que "vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado que atua no contencioso administrativo tributário estadual, examinando recursos de contribuintes contra autuações dos fiscais da Sefaz-MT".
Conforme o documento, "o estudo é oportuno tendo em vista que, segundo dados do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2020, Mato Grosso foi o Estado brasileiro com maior percentual de crescimento na constituição de empresas, potenciais jurisdicionadas do Conselho de Contribuintes, e que, em junho, teve início um novo mandato para os membros do conselho".
“O presente estudo, dessa forma, visa conferir máxima segurança jurídica a servidores do quadro estratégico, tático e operacional da Sefaz-MT e do próprio Conselho de Contribuintes no exercício da gestão pública, bem como induzir a boa governança”, diz trecho do estudo, segundo o qual o ordenamento jurídico impõe à Unidade de Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz que promova a divulgação digital das pautas, ementas e acórdãos de processos julgados pelo Conselho de Contribuintes.
“Esse dever de transparência igualmente visa dar conformidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário em Mato Grosso, via evidenciação pública e permanente de pautas, ementas e acórdãos afetos aos julgamentos emanados pelo Conselho de Contribuintes, a bem da governança pública que deve pautar esse sensível tipo de atividade estatal”, ressalta também o documento.
Dessa forma, continua o estudo, "relativamente à responsabilidade de imprimir boa governança fazendária sobre a atividade judicante desempenhada pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso, é dever do nível estratégico da Sefaz-MT adotar todos os ajustes administrativos e/ou tecnológicos para promover a divulgação digital da pauta de julgamento, das ementas e dos acórdãos dos processos julgados em primeira e segunda instâncias, em sede de contencioso administrativo tributário".
O TCE assinala que "o estudo técnico 34/2020 foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho".
Com informações TCE
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