Da Redação
Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, (PL 145/2020), propõe penalidades administrativas aos postos revendedores de combustíveis que comercializarem álcool, gasolina e diesel adulterados. A matéria, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), defende que "as punições previstas são multa de R$ 15 mil e interdição de até 30 dias do local".
Conforme o texto, "o dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor".
O parlamentar considera no PL que "se reincidentes, os postos de combustíveis ainda poderão ter suas licenças de funcionamento devidamente cassadas pelo poder público e os seus sócios e proprietários ficarem impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos".
Na justificativa, o deputado argumenta que o projeto de lei é necessário diante do alto índice de reclamações em Mato Grosso que relatam fraudes relacionadas à utilização de bombas de abastecimento de combustíveis adulteradas. Ainda são citadas as inovações tecnológicas para o aperfeiçoamento da prática criminosa com o intuito de obter lucro.
"Metodologias inovadoras para ludibriar são criadas para dificultar a identificação das alterações no abastecimento que lesam o consumidor. Mecanismos com chips nas bombas, alterações na placa eletrônica e outras técnicas são utilizadas pelos criminosos para obter vantagem indevida", conclui.
Atualmente, na esfera penal, a venda de combustível adulterado é delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8176/91, segundo o qual constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado, carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena prevista é de detenção de 1 a 5 anos.
Com Assessoria
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