Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou riscos decorrentes de suposto superfaturamento estimado em R$ 2.165.388,10, determinando assim que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires "se abstenha de adquirir alguns medicamentos constantes da Ata de Registro de Preços nº 20/2019".
A decisão foi pontuada pelo conselheiro interino, João Batista Camargo, que concedeu a medida cautelar e determinou ainda a citação do presidente do Consórcio e prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoscki. "Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de 50 UPFs", destaca o TCE.
O TCE acentua que "a cautelar foi concedida em Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente tendo como escopo a fiscalização do Pregão Eletrônico nº 16/2019 (Ata de Registro de Preços nº 20/2019) do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires".
O objeto do certame licitatório foi a futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 36 medicamentos demandados pelos municípios integrantes do Consórcio, avaliados inicialmente em R$ 10.870.906,01. A sessão pública de lances do pregão eletrônico foi realizada no dia 23/5/2019, a homologação do certame ocorreu no dia 7/6/2019 e a celebração dos contratos no dia 12/06/2019. Resultou do certame licitatório a Ata de Registro de Preços nº 20/2019, com vigência até 01/02/2020. Foram homologados somente 18 itens dentre os 36 licitados, no valor total de R$ 5.041.565,94.
O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria. A Decisão nº 1769/JBC/2019 foi disponibilizada no Diário de Contas 20/12/2019.
O órgão ressalta que "a medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular".
Com Assessoria TCE


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