• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TSE decide pela cassação de Selma Arruda e realização de novas eleições


Da Redação

Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de hoje (10), cinco ministros acompanharam o voto do relator, Og Fernandes, sobre negativa ao recurso interposto pela senadora Selma Arruda (Podemos), que tentava derrubar decisão, por unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu mandato por abuso de poder econômico e caixa 2. O TSE decidiu pelo imediato afastamento de Selma Arruda - com determinação de encaminhamento de ofício ao presidente do Senado, e informes ao TRE para a realização de nova eleição. 

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ao final do julgamento sobre o recurso de Selma Arruda, considerou: "eu acompanho o relator e os ministros que o seguiram. Configurado os votos no sentido da perda do mandato".

Somente o ministro Edson Fachin divergiu do voto do relator.

Os ministros votaram pela realização de nova eleição, com voto divergente do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

"Com todas a vênias acompanho o relator – negativo de provimento de Selma e suplentes – inelegibilidade de 8 anos e negativa ao recurso a Carlos Fávaro e diretório do PSD. Realização de novas eleições a vaga de senador", destacou a presidente do TSE após a decisão majoritária aos primeiros recursos – e votação majoritária sobre novas eleições – sendo vencido o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho.  

Em tempo, Fávaro foi o terceiro colocado na disputa ao Senado nas eleições 2018, contabilizando 434.972 votos. No entanto, a tese de ocupação por ele da vaga da senadora cassada, até a realização de novo pleito, foi vencida.  

Confira trecho dos votos:

Ministro Luis Felipe Salomão

Destacou sua posição aliada ao voto do relator, Og Fernandes. "Acompanho o relator tanto nas preliminares como também no mérito. Realizar novo pleito ou não, e se acolhida a proposta do relator voltaremos".

“É difícil sublinhar os feitos, como fez o relator. Cabe a mim sublinhar os mais graves – uso de mais de 70% dos recursos sem declarar. Desequilibrando a disputa entre os candidatos e essas afirmações foram careadas aos autos – provas relevantes - troca de mensagens, demonstrativos contáveis, verificação de depoimentos, e foram cruzados pelo relator”.

Disse em outro destaque que “discute-se aqui a prática de abuso de poder econômico e de arrecadação de ilícitos. O abuso do poder econômico, sejam recursos públicos ou privados – de forma a comprometer a isonomia do pleito. Fatos que considerei gravosos”.

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

"Como ressaltado pelo relator, para reconhecer a captação ilícita de caixa 2. As teses recursais bem delineadas."

"Relator demonstra que está evidenciado a configuração do caixa 2".

Acompanhando o relator

Ministro Sergio Banhos

Em relação às condutas nos autos pontuou que “há gastos com 13 pessoas”, e no voto disse que “é evidente a mácula e abuso do poder econômico".

Ministro Luís Roberto Barroso

"Nada do que aqui se decide, se macula o passado. Não duvido que muitos interesses passados tenham se engendrado para macular voto da senadora nas urnas".

"Preciso dizer que cheguei a esse julgamento com muitas dúvidas, mas o voto do relator denuncia conjunto de fatos objetivos sobre os quais não há verdadeiramente controvérsias, e me parece impossível negar que esses fatos contrariam jurisprudência – caracterizando abuso do poder econômico".

"Sem intenção – mas essa circunstância não muda o que foi reiterado. A lógica do juiz não é de amigo ou de preferências pessoais, e sim do certo ou errado, justo ou injusto, portanto presidente, sem alegria, porque não se tem alegria votar cassação de eleito nas urnas".

"Diante do conjunto de elementos, não vejo como deixar de acompanhar relator – sem alegria, repito, mas voto na mesma linha do relator".

Ministro Edson Fachin

Divergiu em relação ao relator sobre autodoação de R$ 188 mil. 

"Entendi inexistente prova cabal dessa vinculação – e que contrarie votação eleitoral".

"Estou a dizer que num cenário que se sugere origem de recursos. Entendo que nos autos não tem essa prova cabal".

"Estou integralmente convencido que não é o caso", sobre ilícitos.

"Em meu modo de ver, a solução adequada é dar provimento ao recursos, reformando acórdão do TRE e afastando todas as sanções a eles impostas".   

Presidente do TSE, ministra Rosa Weber:

"Eu acompanho na íntegra o relator"

Citou sobre a campanha de Selma Arruda: "Árvore malsã não produz frutos".

"Concluo pela captação ilícita de recursos de campanha e abuso de poder econômico."

"Eu acompanho o relator e os ministros que o seguiram."

"Configurado os votos no sentido da perda do mandato", cravou a presidente do TSE.

Julgamento anterior

O ministro do TSE, Og Fernandes, na relatoria do recurso, em julgamento no dia 3 deste mês, negou provimento ao pedido, e acompanhou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou em abril o mandato da parlamentar - e inelegibilidade por 8 anos – a contar do pleito de 2018.

Pontuou ainda que “seguindo provimento pela execução imediata do presente julgado, com expedição de ofício ao presidente do Senado sobre mandatos cassados” e ao TRE providências à renovação do pleito”.  

Destacou que “não há dúvida de material elaborado antes do permitido”, reiterando que os pagamentos feitos à agência – todos de suas contas pessoais, totalizaram R$ 550 mil”, apontando ainda “que ela tinha conhecimento de todo material produzido”.

Citou que Selma Arruda e Gilberto Possamai (primeiro suplente) foram responsáveis por promover gastos antes do período – ilícitos – a antecipação de campanha, ferindo os termos da igualdade da disputa.

Considerou o reconhecimento dos atos ilícitos, citando o enquadramento dos fatos e autofinanciamento de Selma Arruda. Ao considerar nos autos a empresa Genius at Work Produções Cinematográficas, observou que “não é permitido aplicar recursos via empréstimo, como fez a candidata”.

Disse ainda que a contabilização de recurso próprio, “inverteu lógica permitida, violando a lisura do pleito típica de caixa 2”.

 

Atualizada às 22h39




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