• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Executiva Nacional poderá suspender eleição interna do PT em MT por suspeita de fraude


Da Redação

O Processo de Eleições Diretas do PT deve provocar no mínimo debates acalorados acerca da votação em municípios do Estado de Mato Grosso. Ocorrido em setembro, leia-se em Terra Nova do Norte, paira sobre o PED denúncia sobre suposta fraude que teria beneficiado o irmão do deputado Valdir Barranco, o médico Claudemir Barranco no comando da legenda na cidade. O presidente estadual nega a ocorrência de supostos atos que contrariem o regulamento da votação interna do partido. 

Em razão de série de apontamentos no Estado, a coordenação da chapa Plenária Livre PT Militante, Socialista e Democrático, interpôs recurso junto à Comissão Executiva Nacional do PT, no dia 27 de setembro conforme consta no documento com detalhamento do assunto - solicitando suspensão do resultado em municípios que teriam descumprido normas do processo, ou em que há suspeita sobre a correta aplicação da lisura de procedimentos relativos ao PED.   

Segundo o documento, em relação ao município de Terra Nova do Norte, o candidato à reeleição, Claudemir Barranco proclamou 194 votos a zero – sem votos brancos ou nulos. A chapa opositora sustenta que ele reteve a lista de presença até o final do prazo recursal.  

Destaca ainda que quando foi apresentada a lista, foram identificadas várias assinaturas “fraudadas”, asseverando a ocorrência de mais questionamentos em outros municípios do Estado, e que em Terra Nova do Norte estaria configurado “fraude na lista” de votação.

Constam sistemáticas acusações como a de “assinaturas constando na lista de votantes de filiados que na data do PED estariam em viagem". Em outro caso, também em Terra Nova, um servidor do Judiciário listado como "votante" já teria pedido desfiliação dos quadros da sigla.

Posição do diretório estadual

Sobre eventual fraude no PED em municípios do Estado, e mais especificamente sobre o município de Terra Nova do Norte, o presidente estadual do PT, deputado Valdir Barranco, negou ter recebido recursos dessa ordem, asseverando que outros questionamentos interpostos junto ao diretório estadual, via recurso, “foram rechaçados”.

Confira a resposta de Valdir Barranco:

“O PED já diz o nome, é Processo de Eleições Diretas, uma eleição interna do Partido dos Trabalhadores, o único partido que realiza esse processo que permite escolher as suas instâncias municipal, estadual e nacional, através do voto de cada um dos filiados e filiadas.

Com relação à isso (denúncias em Terra Nova), quem apresentou recursos, grupos que apresentaram recurso, aqui na instância estadual eles apenas apresentaram recurso dizendo que lá havia sido mesário o candidato à presidência do partido municipal. E em nenhum lugar do regulamento das eleições do PED diz que isso é proibido, tanto é que em muitas cidades do Brasil, inclusive outras cidades do Mato Grosso, nas diversas correntes, por exemplo aqui no Mato Grosso nós tivemos municípios ligados ao deputado Lúdio Cabral, ligados a Edna (Sampaio), que os presidentes também estiveram na mesa, como mesários. Esse foi o único recurso que apresentaram na instância estadual e foi rechaçado simplesmente porque o regulamento não diz que isso é proibido.

Qualquer outra informação ou denúncia, não cabe mais porque já foi superado aqui na instância estadual, e quando se recorre à instância nacional só pode se recorrer daquilo que foi vencido aqui da instância estadual. É como na Justiça, a primeira instância se você perde, você recorre na segunda, mas não pode apresentar uma denúncia nova.

Então se apresentaram denúncias novas, que não estou sabendo, essa não cabe. Tenho certeza que o diretório nacional não acolherá, porque estará em descumprimento com a legislação. Quem quiser ter apresentado qualquer denúncia além dessa, teria que ser na instância estadual, e se tivesse sido rechaçado recorreria ao nacional com a mesma denúncia.”

Confira trecho do documento enviado à Executiva Nacional:

ADENDO AO RECURSO APRESENTADO PARA A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, PELA CHAPA PLENÁRIA LIVRE, EM 27/09/19, CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PT MT Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2019 De: Coordenação da Chapa Plenária Livre PT militante, socialista e democrático – PT MT

Para: Comissão Executiva Nacional do PT Prezados companheiros, prezadas companheiras Considerando fatos novos dos quais tomamos conhecimento e a devida comprovação material somente após o envio do recurso que fizemos à CEN, dentro do prazo regulamentar (27/09/19), solicitamos a inclusão do presente documento como parte integrante do mesmo. Vejam a cronologia dos fatos, que justificam a juntada deste documento no mencionado recurso: 1. No dia 12/09/19 os representantes da chapa Plenária Livre protocolaram documento junto à SOG PT MT, requerendo cópia de toda a documentação do PED recebida pelo partido, oriunda dos municípios cuja votação foi considerada na totalização do resultado final do PED em Mato Grosso (anexo 1). 2. No dia 13/09/19 a chapa Plenária Livre, através do OF SORG 004/2019 (anexo 2), recebeu um lote de “cópias dos arquivos digitais de toda a documentação relativa ao PED recebidos pela SORG encaminhados à COE para apuração dos votos às chapas nacionais, estaduais e presidentes e chapas municipais...” (a afirmação entre aspas, está contida no referido oficio).

No referido ofício a SORG afirma estar encaminhando a documentação relativa a uma lista de 86 municípios (veja no anexo 2), contudo não foi entregue qualquer documentação relativa ao PED de 9 (nove) dos municípios ali listados. Assim, em 13/09/19, a chapa Plenária Livre recebeu, de fato, documentos relativos ao PED de 77 (setenta e sete) municípios, sendo que em 56 (cinquenta e seis) desses municípios NÃO CONSTAVA A LISTA DE VOTAÇÃO, entre os documentos disponibilizados.

No Quadro Nº 01, adiante, demonstramos a situação geral das listas de votação disponibilizadas pela SORG MT para a chapa Plenária Livre. Cabe destacar que a lista de votação do município de Terra Nova do Norte, objeto deste recurso, não foi disponibilizada nessa oportunidade. 3. No dia 26/09/19 a chapa Plenária Livre encaminhou, por email (anexo 3), três expedientes para a SORG MT com os seguintes conteúdos: 1) solicitando mais uma vez as listas de votação do PED, que não tinham sido disponibilizadas; 2) solicitando a documentação oficial relativa aos resultados do PED em MT e; 3) solicitação dos documentos relativos aos recursos julgados pela CEE do PT MT. 4. Em atendimento aos referidos expedientes, no dia 27/09/19, a SORG encaminhou por email, as 20:11h, um total de 56 arquivos anexos, relativos ao PED.

Contudo os arquivos foram disponibilizados na nuvem, sem permissão de acesso para o destinatário. No dia 30/09/19, os arquivos foram reenviados pela SORG, de modo que pudemos ter acesso a eles. Cabe destacar que finalmente, neste lote de documentos apareceu, pela primeira vez, a lista de votação do município de Terra Nova do Norte.

Em suma, SOMENTE NO ÚLTIMO DIA 30 DE SETEMBRO, DEPOIS DO PRAZO PARA RECURSOS À CEN, TIVEMOS CONHECIMENTO FORMAL E DOCUMENTAL DE DOIS FATOS NOVOS QUE FUNDAMENTAM O PRESENTE RECURSO: 2 1º FATO – A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DO PED EM TERRA NOVA DO NORTE APRESENTOU A LISTA DE VOTAÇÃO, TORNANDO POSSIVEL PROVAR DIVERSOS CASOS DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS; 2º FATO – A COMPROVAÇÃO FEITA PELA SORG MT DE QUE DEZENAS DE MUNICIPIOS QUE TIVERAM SEUS VOTOS CONSIDERADOS NO RESULTADO DO PED, ENVIARAM A LISTA DE VOTAÇÃO BEM DEPOIS DO PRAZO REGULAMENTAR OU NÃO ENVIARAM ATÉ A PRESENTE DATA. Tendo justificado o cabimento deste adendo ao recurso original, passamos a relatar e a provar as irregularidades cometidas no PED de Mato Grosso, com os respectivos pedidos de deliberação para a CEN. I – Caso Terra Nova do Norte No recurso que encaminhamos à CEN falamos sobre a forma obscura como a COE municipal conduziu as eleições. Ela produziu uma ata de apuração em que registra o comparecimento de 194 dos 440 filiados aptos a votar (comparecimento de 44% no município, enquanto no estado de MT foi de 14%).

De acordo com a ata 100% dos votos foram para as chapas da CNB, em todos os níveis, sem nenhum voto em branco ou nulo. Em defesa da lisura das eleições que organizou a COE municipal justificou o alto comparecimento no PED como resultado de um trabalho árduo de organização partidária, que pode ser comprovado pelas boas votações que os candidatos do PT obtiveram nas eleições de 2018 (anexo 4). Ora, a votação do PED não é aberta aos eleitores petistas, ela dependente da participação dos filiados e, no caso de Terra Nova do Norte, 83,86% do atual quadro de filiados foi constituído a mais de 10 anos, isto é, apenas 16,14% dos filiados entraram no partido a partir de 2010. Nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019) foram feitas apenas 15 filiações no PT do município.

No recurso à CEE restou comprovado que o candidato a presidente municipal, Claudemir Mendes Barranco, irmão do Presidente Estadual do PT MT, Deputado Valdir Barranco (que lidera a chapa estadual da CNB) foi o responsável por liderar a comissão organizadora, foi da mesa coletora, e fez as atas de votação e apuração. Contudo, até a data do julgamento do recurso não tinha sido capaz de apresentar a lista de votantes para conhecimento do conjunto do partido.

As fraudes realizadas em Terra Nova do Norte são de grande magnitude. Além da gravidade dos desvios éticos e da prática de diversos tipos de crime, ela corresponde a 4,6% dos votos válidos no PED de MT e representa 6,5% dos votos obtidos pela chapa da CNB. Por ser beneficiária da prática de crimes eleitorais, que envolvem o irmão do Presidente Estadual do Partido, a tendência majoritária (CNB) usou a maioria absoluta que tem na CEE para acobertar a fraude e validar o resultado obtido através de práticas que envergonham o conjunto do partido. 3 A CEE do PT MT ao validar a votação fraudulenta de Terra Nova do Norte (anexo 5), atropelou e desrespeitou o regulamento do PED que impõe a comprovação da votação realizada nos municípios com até 1.00 filiados, através da lista de votantes.

Vejamos: “Art. 21. Encerrada a apuração, a Comissão de Organização Municipal comunicará imediatamente o resultado da eleição à Comissão de Organização Estadual, através de arquivo digitalizado ou cópia impressa. § 1º Nos municípios com até 1.000 filiados aptos, além do resultado da eleição, deverá também ser remetida cópia impressa ou digital da lista de votantes. Antes de recorrer à CEN solicitamos da direção do PT MT, no dia 26/09, a cópia da lista de votação no município de Terra Nova do Norte.

Contudo, somente no dia 30/09 recebemos tal lista de votação (anexo 6). Analisando a lista, sem surpresa, confirmamos a suspeita de que a demora em enviá-la se devia ao fato de que ela estava sendo criminosamente produzida para dar aparência de legalidade às eleições. Uma análise atenciosa das assinaturas feitas na lista é suficiente para constatar que a maioria absoluta delas foram feitas por três pessoas: uma delas escreveu com letras de forma, com variações de tamanho e formato, a segunda pessoa escreveu com letras cursivas abertas, de tamanho mediano, a terceira pessoa utilizou letras cursivas fechadas, e pequenas, sendo que todas elas tiveram o cuidado de produzir pequenas variações da própria caligrafia para que não ficassem iguais todas as assinaturas que fizeram. Entrando em contato com filiados(as) do PT em Terra Nova do Norte, encontramos uma maioria de companheiros(as) que sequer sabiam que tinha ocorrido o PED no município, o que mostra a impossibilidade do alto comparecimento registrado.

 Muitos foram os casos de filiados(as) que não compareceram para votar e viram o seu nome assinado na lista de votação, com letras absolutamente distintas das suas. Em conversas pelo whatsapp vários filiados prestam a informação de que não foram votar e que não assinaram a lista de votantes, mas não nos autorizaram a utilizar tais mensagens como prova.

A reação de todos que souberam das fraudes foi de indignação, tanto daqueles que continuam sendo petistas, como daqueles que já deixaram de assim se considerar. Mesmo indignados, muitos(as) desses(as) petistas afastaram sua disposição de contribuir para a elucidação dos fatos, pelo temor de sofrer retaliações, num município em que quase todas as pessoas se conhecem.

Contudo, diversas vítimas da fraude, em nome da defesa da ética do partido e contra as práticas criminosas, concordaram em dar seu testemunho sobre o uso fraudulento dos seus nomes e assinaturas. Vamos aos casos que conseguimos documentar: Nº 199 da lista de votantes – José Adrião de Souza Neto, atualmente é serventuário efetivo do Poder Judiciário, tendo se desfiliado do PT, a cerca de 4 anos, como condição para assumir tal cargo. Ele registrou um Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia do município, declarando para a autoridade policial que 4 não compareceu na votação e não assinou a lista de votantes.”




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: