Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve decisão que julgou procedente Representação de Natureza Interna, que concluiu que o ato de nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador-geral do município de Poconé configurava ato irregular, contrário às Leis Municipais nº 1.724/2013 e nº 1.688/2012.
Além disso, o ato é irregular frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o município se encontrava no limite prudencial de gastos com pessoal.
O conselheiro interino João Batista Camargo, ao relatar Embargos de Declaração do prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, disse que a tentativa do gestor de modificar a decisão não prosperou, já que o processo foi devidamente fundamentado, "sem contradição, obscuridade ou omissão a serem saneadas pelo recurso oposto". A decisão foi pontuada recentemente durante a sessão ordinária da Segunda Câmara.
João Batista ressaltou ainda que no mesmo ato em que o prefeito suspendeu provisoriamente a nomeação do controlador-geral, Charles Caetano Rosa, nomeou-o para ocupar o cargo de chefe de gabinete do Prefeito (DAS-1), desrespeitando a determinação do TCE-MT, na decisão que concedeu medida cautelar para suspensão do ato de nomeação mencionado.
"Na oportunidade do julgamento da RNI, verificou-se que, além de comprometer o limite prudencial de gastos com pessoal, a conduta do prefeito infringiu as leis municipais regulatórias da matéria, razão pela qual aplicou-se multa ao gestor no valor de 6 UPFs/MT".
Com informações TCE


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