• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE proíbe prefeitura de contratar por extrapolar limites de gastos com pessoal


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve decisão que julgou procedente Representação de Natureza Interna, que concluiu que o ato de nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador-geral do município de Poconé configurava ato irregular, contrário às Leis Municipais nº 1.724/2013 e nº 1.688/2012.

Além disso, o ato é irregular frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o município se encontrava no limite prudencial de gastos com pessoal.

O conselheiro interino João Batista Camargo, ao relatar Embargos de Declaração do prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, disse que a tentativa do gestor de modificar a decisão não prosperou, já que o processo foi devidamente fundamentado, "sem contradição, obscuridade ou omissão a serem saneadas pelo recurso oposto". A decisão foi pontuada recentemente durante a sessão ordinária da Segunda Câmara.

João Batista ressaltou ainda que no mesmo ato em que o prefeito suspendeu provisoriamente a nomeação do controlador-geral, Charles Caetano Rosa, nomeou-o para ocupar o cargo de chefe de gabinete do Prefeito (DAS-1), desrespeitando a determinação do TCE-MT, na decisão que concedeu medida cautelar para suspensão do ato de nomeação mencionado.

"Na oportunidade do julgamento da RNI, verificou-se que, além de comprometer o limite prudencial de gastos com pessoal, a conduta do prefeito infringiu as leis municipais regulatórias da matéria, razão pela qual aplicou-se multa ao gestor no valor de 6 UPFs/MT".

 

Com informações TCE




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