Gabriel Barros
O Lucro Presumido sempre foi visto como o regime mais previsível, porque o empresário sabia quanto ia pagar, conseguia se planejar e tocava o negócio sem grandes sustos. Com a aprovação do PLP 128/2025, transformado na Lei Complementar nº 224/2025, essa lógica começa a ser modificada.
Na prática, a nova lei prevê a redução linear de benefícios e incentivos fiscais em aproximadamente 10%. Embora não haja aumento direto das alíquotas nominais, a medida amplia a base de cálculo utilizada para o IRPJ e a CSLL. Em muitos casos, a carga tributária efetiva aumenta mesmo sem crescimento de faturamento, margem ou lucro, o que acende um alerta especialmente para empresas que já operam no limite.
Hoje, muitos empresários escolhem o Lucro Presumido por ser o que cabe na rotina e no caixa. É simples, direto e transmite segurança, porém com a nova regra, a segurança diminui. De acordo com simulações realizadas pela ROIT e divulgadas pelo Portal Contábeis, a alíquota efetiva do Lucro Presumido, hoje em torno de 10,88%, pode subir para aproximadamente 11,97% a partir de 2026.
O ponto mais sensível é o efeito automático dessa mudança, que trata-se de uma alteração na regra do jogo, aumentando a tributação a partir da base de cálculo, sem considerar a realidade individual de cada negócio. Para empresas de serviços, com folha de pagamento elevada ou margens mais apertadas, essa alteração pode se transformar rapidamente em um problema financeiro.
A sensação é de que o empresário vai precisar reaprender a escolher o regime tributário. A migração para o Lucro Real, historicamente evitada, começa a fazer sentido em diversos casos, não por simplificação, mas por necessidade contábil.
O problema é que essa mudança exige planejamento, controle e organização, algo que nem toda empresa consegue fazer da noite para o dia. Com as alterações rápidas nas regras, aumentam também os riscos de erro, autuações e formação de passivos fiscais.
É importante destacar que o resultado financeiro pode variar conforme a atividade exercida por cada empresa e de acordo com a forma como a Lei Complementar nº 224/2025 será regulamentada. Mesmo já sancionada, detalhes operacionais sobre percentuais, aplicação prática e procedimentos ainda dependem da regulamentação e orientações da Receita Federal para 2026.
Não dá mais para as empresas seguirem no automático. Será preciso sentar, refazer contas, simular cenários e tomar decisões com antecedência. Porque se deixar para depois, o imposto chega antes.
Gabriel Barros é diretor da SF Barros Contabilidade e bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Com sólida experiência na área contábil, atua de forma abrangente em diversos setores empresariais, oferecendo soluções personalizadas. É também pós-graduado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios.

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