Da Redação
"A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha do banco ao manter bloqueio judicial mesmo após a quitação total da dívida e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao consumidor" - assinala o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Por meio da assessoria - complementa:
Bloqueio continuou mesmo após acordo
O caso envolve um consumidor que firmou acordo extrajudicial com o banco e pagou integralmente a dívida no fim de dezembro de 2024. Apesar disso, a instituição financeira não comunicou o pagamento ao processo de execução, o que levou ao bloqueio judicial de valores em sua conta bancária em janeiro e fevereiro de 2025.
Segundo os autos, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir mais débito pendente. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Falha do banco gera dano moral
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a omissão do banco violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Para o colegiado, manter o bloqueio após a quitação da dívida configura falha na prestação do serviço.
A Câmara entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, principalmente porque o bloqueio atingiu valores essenciais para a subsistência do autor, que possui renda modesta. Por isso, não é necessária a prova de prejuízo concreto.
Indenização fixada em R$ 5 mil
Com base em precedentes semelhantes, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao erro cometido e suficiente para compensar o transtorno sofrido e evitar novas condutas semelhantes.
O recurso foi provido por unanimidade, reformando a sentença de primeiro grau.
Com Patrícia Neves/Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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