Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial 31/2018, da prefeitura de São Félix do Araguaia por indícios de sobrepreço em eventual compra de malhas para uniformes escolares.
A suspensão ocorreu por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial de Contas (DOC). Foi vedada inclusive a utilização da ata de registro de preços decorrente do certame até análise final do TCE.
O processo licitatório foi suspenso a pedido da empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli, em Representação de Natureza Externa em que foram apresentados indícios de várias irregularidades. A empresa enfatizou que várias vezes questionou o tipo de composição das malhas utilizadas nas confecções e se haveria ou não personalização nos uniformes. Porém, além de obter explicações imprecisas, a resposta foi proferida somente quatro minutos antes da abertura da sessão pública da licitação.
A representante alegou que o edital deveria ter sido modificado para a inclusão da especificação clara e detalhada do objeto e, consequentemente, deveria ter sido reaberto o prazo para formulação das propostas das empresas.
A representante sustentou também que nenhuma empresa de confecção compareceu na sessão pública para o julgamento das propostas; que os preços obtidos na licitação são altos e incompatíveis com os valores praticados em licitações públicas; e que os fatos apontados afrontam a legalidade e o interesse público.
Conforme explicou o conselheiro João Batista Camargo, antes mesmo de decidir pela suspensão do Pregão Presencial 31/2018, "verifiquei a necessidade de colher elementos suficientes que permitissem subsidiar a aferição da presença de tais elementos", contou.
Foi solicitado em ofício encaminhado à prefeita Janailza Taveira Leite, que ela se manifestasse acerca das irregularidades elencadas pela empresa, inclusive com a possibilidade de encaminhar documentos. Nessa mesma notificação, foi recomendada a suspensão da continuidade do certame licitatório e os atos dele decorrentes, até o esclarecimento dos fatos.
A gestora do município de São Félix do Araguaia apresentou defesa conjunta e informou que o edital de abertura da licitação foi publicado em 12/12/2018 e a sessão pública estava marcada para o dia 27/12/2018.
O relator das contas de São Félix do Araguaia lembrou que a suspensão do processo licitatório visa impedir a execução dos atos decorrentes diante da necessidade de adequação, nos moldes da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro.
Com informações TCE
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