Da Redação
Presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, considerou que o cenário que envolve a definição pela Assembleia Legislativa da vaga ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), mesmo com decisão do Tribunal de Justiça que validou a posse do conselheiro Guilherme Maluf, pode ser revertido.
A análise de Turin, na sexta-feira (1º de março), durante ato de posse da nova diretoria do Ministério Público, destaca que os questionamentos pontuados em ação do MP, levam em consideração os preceitos da Constituição. No mesmo dia, em que Maluf tomou posse no TCE, o MP interpôs recurso contra decisão do TJ.
“Decisão judicial é decisão judicial. A gente respeita, obedece, mas é passível de recurso. O Ministério Público tomou sua posição institucional e jurídica, quando ingressou com a ação, e fez a escolha sobre o entendimento jurídico da questão, não é relativa à pessoa A, B, C ou D. O entendimento é só jurídico. E não é nada contra a Assembleia, pelo contrário, o MP defende que a AL tem a prerrogativa de direito de indicar quem ela quiser para membro do Tribunal de Contas. Ocorre que a Constituição da República, exige, coloca alguns requisitos para que a pessoa exercer esse cargo”, disse.
Acentuou que “eu já disse, pode ser até uma santa criatura, mas não se não preencher aqueles requisitos que a Constituição indica, não pode assumir o cargo. Então esse é o posicionamento do MP. Agora, tem essa decisão judicial, ela vai ser respeitada, eu não estou encarregado do processo mas os promotores encarregados do processo vão avaliar o recurso cabível, vão recorrer como e quando, e a ação civil proposta continua tramitando. Por enquanto a gente tem uma decisão liminar, não temos ainda uma decisão sobre o mérito da causa.”
Questionamento
O presidente da AMMP destacou ainda a interpretação da instituição sobre o não preenchimento dos critérios no perfil de Maluf, na seara da “reputação ilibada”.
“A gente acha por exemplo, que notório conhecimento em administração pública e contabilidade, são requisitos objetivos e podem ser concretamente auferidos se alguém tem ou não tem. O que se coloca mais em nível subjetivo é a questão da reputação ilibada e idoneidade moral, mas mesmo esses requisitos são passíveis de aferição.”


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