• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Mantida suspensa escolha da empresa que irá cuidar do saneamento de Alto Paraguai


Da Redação

Continua suspensa a Concorrência Pública 001/2018, da Prefeitura de Alto Paraguai, que tinha como objeto a contratação de empresa para concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto do município.

Isso porque em sessão ordinária na quinta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas homologou cautelar concedida pelo conselheiro plantonista Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa que tem como relator original o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A representação foi proposta pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A em face da Prefeitura de Alto Paraguai, sob a gestão da prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves, visando apurar supostas irregularidades no edital da concorrência pública.

Entre elas, falta de objetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas; obrigação de visita técnica em discordância com a Lei 8.666/93; ausência de informações técnico-econômicas imprescindíveis à elaboração das propostas; inexistência da figura do ente regulador conforme determina a lei; e ocorrência de ilegalidade e lesão à competitividade em razão da determinação de apresentação antecipada de documentos pertinentes à habilitação pelos licitantes.

O relator original da representação chegou a negar, em primeira análise, a concessão da medida cautelar em função da perda do objeto. Na defesa, a prefeita argumentou que possíveis erros haviam sido sanados. E ainda que, em razão da inexistência de interessados, havia suspendido o procedimento licitatório.

Os autos foram então encaminhados à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, mas além dos auditores constatarem que os erros persistiam, verificaram ainda que a realização da Concorrência Pública 001/2018 estava marcada para as 8h do dia 10 de janeiro, conforme o site oficial do município. Dessa forma, opinaram pela concessão da medida cautelar.

A decisão do conselheiro plantonista (Decisão nº 1364/MM/2018) foi publicada na edição nº 1514 do Diário Oficial de Contas, de 28/12/2018. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em 5 UPFs ao dia.

 

Com informações TCE

 




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