Da Redação - FocoCidade
Deputado federal Valtenir Pereira (MDB), reagiu à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou irregularidades no recebimento de VI (Verba Indenizatória), à cargo do parlamentar, na função de defensor público no Estado. O TCE aplicou o mesmo entendimento ao ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.
Valtenir Pereira, ressalta em nota, "que nunca recebeu valor indevido", como questionado pelo Tribunal de Contas.
Conforme o TCE, "a secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Estadual irá instaurar Tomada de Contas para apontar os responsáveis e quantificar eventuais danos ao erário relacionados ao pagamento de verbas remuneratórias/indenizatórias, a título de auxílio transporte e moradia, aos defensores públicos Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, que exerceu o cargo de Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2016, e Valtenir Pereira, que exerce o cargo de deputado federal desde 2007;'.
Confira a nota:
"O deputado federal e defensor público licenciado Valtenir Pereira recebeu com muita surpresa a notícia da decisão do TCE de abrir procedimento de tomada contas junto à Defensoria Pública, relativo ao período de 06 de dezembro de 2011 a 04 de abril de 2012, quando se licenciou da Câmara dos Deputados e retomou as atividades de defensor público.
O deputado federal esclarece que ao se licenciar da Câmara do Deputados, se apresentou na Defensoria Pública, dando continuidade nos trabalhos jurídicos e desempenhando com entusiasmo as funções de defensor público.
O Deputado Valtenir Pereira esclarece que nunca recebeu qualquer valor indevido, muito menos no período de 20 de janeiro até 04 de abril de 2012, quando esteve licenciado na Câmara dos Deputados e atuou como Defensor Público junto ao Tribunal de Justiça. Na ocasião, cumpriu com suas obrigações institucionais atuando como defensor público junto ao Tribunal de Justiça, encaminhando o relatório de atividades para Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, atendendo ao que determina o artigo 109 da Lei Complementar nº 146/2003, embora a própria Corregedoria Geral da Defensoria Pública informa o TCE que os procedimentos haviam sido protocolados e extraviados no órgão.
O parlamentar informa que tinha direito a férias acumuladas na Defensoria correspondente aos períodos aquisitivos 2004/2005 e 2005/2006, quando não ocupava o cargo de deputado federal.
Valtenir irá até a defensoria pública para buscar elementos que demonstre que trabalhou no órgão de atuação junto ao Tribunal de Justiça e se for necessário buscar na Terceira Câmara Cível a peças jurídicas que elaborou e assinou para comprovar o desempenho de suas funções institucionais."


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