Da Redação - FocoCidade
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram recurso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e mantiveram o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar condenado por peculato (desvio de recursos públicos).
A votação foi encerrada por volta das 22h desta quarta-feira (12) e garante a vaga ao deputado Allan Kardec (PDT).
Todos os ministros acompanharam o voto do relator Admar Gonzaga. Ele alegou que Fabris disputou a eleição sub judice e a liminar que garantia a suspensão da condenação foi revogada quatro dias após a eleição. Argumentou ainda que, caso o registro fosse deferido contrariando acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a situação não poderia ser revista pela corte.
Também seguiram na mesma linha os ministros Tarcísio Vieira Neto, Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Geraldo Og Fernandes e a presidente Rosa Weber. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, alegou que Fabris queria com uma decisão liminar (provisória) um salvo conduto perante a Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados.
Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato. Pesa sobre ele acusação de que teria participado de um esquema como presidente da Assembleia Legislativa em 1996 que desviou R$ 1,5 milhão através de 123 cheques da Casa.
Fabris, contudo, mantém outros recursos na esfera judicial, que tentam reverter a condenação.
Com Assessoria


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