Da Redação - FocoCidade
O prefeito do município de Campos de Júlio, José Odil da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 11 UPFs por ter nomeado por ato municipal, Francisco Silva Nunes, sobrinho do vice-prefeito, Raimundo Pinheiro Nunes.
O ato é configurado como prática de nepotismo, considerado irregularidade gravíssima. O fato foi apurado através de uma Representação de Natureza Interna relatada pelo conselheiro interino, João Batista Camargo e julgada na 2º Câmara de Julgamentos.
A nomeação de Francisco Silva Nunes foi para o cargo em comissão de assessor de Assuntos Fundiários. Em defesa, o gestor alegou que desconhecia a irregularidade da conduta, já que o vice-prefeito não foi o responsável pela nomeação do servidor. Porém, assinalou que, ao tomar ciência do ato ilícito, promoveu a exoneração do servidor.
Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), considera-se nepotismo a contratação de parentes, consanguíneos ou por afinidade, ou seja, é vedado contratar marido, esposa, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, cunhadas, genros e noras, dos agentes públicos.
O relator do processo afirmou em seu voto que a nomeação do servidor foi realizada por ato formal do prefeito de Campos de Júlio. No entanto, o fato de ser sobrinho do vice-prefeito, lhe assegurava influência sobre as nomeações.
João Batista Camargo recomendou ao Poder Executivo de Campos de Júlio que exija a declaração de ausência de parentesco para aqueles que pretendem exercer cargos em comissão. A RNI foi julgada na sessão plenária do dia 22/11.
Com informações TCE


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