Da Redação - FocoCidade
Diante da urgência à votação do texto que trata da regulamentação da compensação da Lei Kandir, caberá à bancada na Câmara Federal “pressionar” o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que coloque em pauta a matéria.
A pressa ocorre porque prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para resolução do tema no Congresso, foi pontuado em agosto deste ano – mas parlamentares trabalham com a perspectiva de em razão da complexidade e importância do assunto, a conclusão das votações na Câmara e Senado possa ocorrer até o fim deste ano, passando na sequência à sanção presidencial.
Senador Wellington Fagundes (PR), que relatou o tema na Comissão Mista Especial da Lei Kandir, em texto aprovado em maio, pontuou que o parecer deve ser votado no Plenário da Câmara e em seguida, pelo Plenário do Senado.
Destacou ainda que foi firmado compromisso pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) no sentido de colocar a matéria a votação “em regime de urgência”, e que o mesmo pode ser feito por Rodrigo Maia.
A compensação pelos efeitos da Lei Kandir, que provoca perdas a Mato Grosso na ordem aproximada de R$ 6 bilhões/ano, gera perspectivas de ampliação significativa de recursos nos cofres do Estado.
Atualmente, a compensação se dá por meio do FEX (Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações), em torno de R$ 450 milhões/ano.
No relatório da Comissão Mista, a previsão é de que a compensação de estados e municípios seriam de R$ 39 bilhões a cada exercício. O relatório prevê ainda um período de transição para aplicação das remessas.
Para Mato Grosso, a ideia considerava a possibilidade de sanar na integralidade as perdas decorrentes da Lei Kandir – que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados.
O Congresso, em que pese a luta na maximização da compensação, reconhece as dificuldades a serem enfrentadas face à resistência do Governo Federal. Contudo, a vitória para estados e municípios consiste no “ponto de acordo” a ser firmado entre o Congresso e a União em relação ao aumento do montante.


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