Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar que suspendeu procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Tapurah para reforma e revitalização do antigo prédio da Prefeitura, onde funcionará o "Espaço Mais".
Por unanimidade, os membros do colegiado concordaram com o relator da Representação de Natureza Interna, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, acerca da existência de irregularidades graves que contaminam todo o certame.
Além de suspender o procedimento licitatório referente à Tomada de Preço nº 006/2018 e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura de contrato com a empresa vencedora e emissão de ordem de serviço para a sua execução, até decisão de mérito, o conselheiro relator determinou a citação do prefeito de Tapurah, Iraldo Ebertz; do presidente da Comissão de Licitação, Douglas Roberto Tuni; e da assessora jurídica do município, Cynthia Rodrigues Hasse. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de 100 UPFs.
Entre as irregularidades que justificaram a concessão da medida cautelar (Julgamento Singular nº 993/ILC/2018), o conselheiro interino destacou a ausência no edital de projetos indispensáveis à execução da obra tais como projeto de segurança contra incêndio e pânico – PSCIP, projeto de proteção de descargas atmosféricas - SPDA, bem como projeto de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.
Ainda relativas à fase interna do certame havia outras irregularidades, como edital que restringia a participação dos licitantes, como apresentação de cópia da Declaração Anual de Rendimentos, a qual foi exigida com base na Lei nº 10.442/2016 não aplicada a município; acumulação de capital social mínimo, do patrimônio líquido e de garantia contratual para fins de qualificação econômico-financeira; comprovação da capacidade técnico operacional com registro no CREA, entre outros.
Já na fase externa, detectou-se que o recurso interposto pela empresa inabilitada Engemaki Engenharia e Construção Ltda – ME e as contrarrazões apresentadas pela empresa Sim Engenharia Ltda – EPP foram analisadas e julgadas pela pregoeira do município,em detrimento da competência estabelecida em Portaria ao prefeito municipal.
O TCE pontua que além disso, a Comissão de Licitação inabilitou a empresa MT Serviços e Construção Civil – EIRELLI – EPP sem oportunizar contraditório à mesma e sem publicar na imprensa oficial a referida inabilitação. Consta ainda que a documentação apresentada pela empresa vencedora do certame, Sim Engenharia Ltda – EPP, continha inconsistências entre a Declaração de Informações sócio econômicas e Fiscais (DEFIS) e o Balanço Patrimonial.
Com informações TCE
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