Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado recomendou à atual gestão de Paranaíta que adote providências para elaboração e execução de planejamento quanto aos gastos com publicidade, elaborando planos de trabalho dos valores estabelecidos e autorizados, determinando os objetos das despesas e a quais veículos de comunicação elas se relacionam.
A pontuação ocorreu por meio da 1ª Câmara do TCE, que julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta em desfavor da prefeitura de Paranaíta, sob a gestão do prefeito Antônio Domingo Rufatto.
No voto, o relator da RNI (Processo nº 153800/2017), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, decidiu afastar duas irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT. Uma delas que tratava de gastos com publicidades sem a devida justificativa e outra de prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Quanto à primeira irregularidade, o relator que as campanhas publicitárias promovidas pelo município foram uma escolha administrativa. "Trata-se de uso do poder discricionário diante de situação que merecia atenção imediata, devendo ser afastada a irregularidade".
Quanto à segunda, ele firmou entendimento de que não houve má-fé ou dolo do gestor ao efetivar o gasto público com publicidade informativa à população. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara no julgamento da RNI.
Com informações TCE


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PM derruba mais um ponto de tráfico de drogas
Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Prisão de Bolsonaro: governador de MT manifesta solidariedade
Nove em cada 10 mulheres já sofreram violência ao se deslocar à noite
Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília
A nova era da indústria alimentícia: quando tecnologia e sustentabilidade caminham juntas
Dívida ativa: PGE anuncia descontos de até 65% em multas
Digitalização, personalização e governança: os pilares do franchising de saúde em 2026
Sofrer Não É Crime: O Perigo de Diagnosticar a Vida
Projeto que limita acareação em crime contra mulher é aprovado na CCJ