• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal manda Alto Taquari realizar estudo de impacto financeiro antes de conceder RGA


Da Redação - FocoCidade

A prefeitura de Alto Taquari só poderá pagar reajuste de vencimentos a servidores após realizar estudo de impacto financeiro nos cofres municipaís. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

A Corte de Contas assinala que "antes de emitir os novos atos concessivos de progressão funcional em substituição às 16 Portarias e 4 Decretos editados entre 28 e 31 de julho de 2017, que concederam a progressão de carreira com consequente reajuste de vencimentos a servidores municipais de Alto Taquari, o atual gestor, Fábio Mauri Garbugio, deve realizar estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro".

O entendimento é do Pleno do TCE, que julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta em face da Prefeitura de Alto Taquari.

O colegiado acompanhou entendimento do relator da RNI (Processo nº 327476/2017), conselheiro interino Moises Maciel, de que embora não seja obrigatório, é recomendável a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro para concessão da RGA. Tal estudo deve verificar se tais despesas extrapolarão os limites prudencial e máximo fixados para gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. O gestor deve comprovar ao TCE a providência determinada, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 5 UPFs por cada dia de descumprimento.

O conselheiro relator recomendou ao gestor que antes de conceder recomposições ou reajustes, não só os preveja na LOA e na LDO com a respectiva indicação de dotação orçamentária, como também observe o limite máximo estabelecido para os gastos com pessoal, de 54% da RCL. As medidas devem ser acompanhadas de outras providências de contingenciamento de despesas e de ações visando o incremento na arrecadação para aumento da Receita Corrente Líquida, a fim de assegurar a sustentabilidade fiscal com vistas à preservação do equilíbrio das contas públicas, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais e constitucionais.

 

Com informações TCE




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