Da Redação - FocoCidade
O crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as ações de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foca desta vez os municípios de Várzea Grande, Guarantã do Norte e Jaciara, no período de 2019 a 2021.
O desempenho fora dos padrões pontuados pelo órgão levará a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE a realizar Auditorias de Conformidade nas referidas cidades.
O objetivo é conhecer o motivo da falta de eficiência na arrecadação do IPTU, que prejudica a saúde financeira dos municípios. A decisão é resultado do julgamento, pelo Pleno do Tribunal de Contas, do Levantamento realizado em 116 municípios para verificar as Receitas Próprias Municipais (Processo n° 27.582-4/2018).
O Levantamento apontou o valor bruto arrecadado pelo município e dividiu pelo número de contribuintes, chegando ao valor per capita do imposto. O pior resultado é o de Várzea Grande, cujo valor bruto de arrecadação com IPTU foi de R$ 11.779.402,94 e o valor per capita de 43,41. Apenas para exemplificar, o município de Lucas do Rio Verde, que arrecadou R$ 13.654.242,12, teve uma participação per capita de 221,97, ou seja, cinco vezes maior. Cinquenta e seis municípios, entre eles Cuiabá, estão regulares com a revisão e a atualização de suas Plantas Genéricas de Valores (PGV).
A PGV possibilita a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de um município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, para fins de cobrança de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria. "Dessa forma, Planta Genérica é um instrumento essencial para que o Poder Municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado", disse o relator do Levantamento, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
Há casos graves, como o de 32 municípios que sequer possuem PGV. Nesses casos, o conselheiro relator concedeu prazo até o dia 31/05/2021 para regularização. São eles: Acorizal, Araguaiana, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Colíder, Denise, Dom Aquino, Jangada, Luciara, Nova Bandeirantes, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Ribeirãozinho, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vale de São Domingos.
Outros 12 municípios estão irregulares com a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores. As irregularidades devem ser corrigidas até o dia 31/12/2018, para que os efeitos tributários apareçam no exercício de 2019 nos seguintes municípios: Alto da Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Curvelândia, Indiavaí, Mirassol D'Oeste, Planalto da Serra, Ponte Branca, São José do Xingu, Tabaporã, União do Sul e Várzea Grande.
Já 14 municípios precisam fazer a revisão da sua PGV até o dia 31/05/2020. São eles: Castanheira, Jaciara, Juara, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Maringá, Pontal do Araguaia, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Rondonópolis, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia e São José dos Quatro Marcos. E dois estão irregulares quanto à atualização. São eles: Figueirópolis D'Oeste e Rio Branco.
Com informações TCE


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