• Cuiabá, 04 de Setembro - 2025 00:00:00

Pleno rejeita pedido de rescisão por não cumprir requisitos da Lei Orgânica do TCE


Da Redação - FocoCidade

Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não admitiu pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, contra decisão anterior do colegiado que o condenou a devolver R$ 122.580,89 aos cofres municipais.

A decisão por maioria ocorre em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A relatora do pedido de rescisão (Processo nº 111546/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em sessão ordinária do Pleno, acolheu oralmente os fundamentos do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pelo não conhecimento da rescisão, em cumprimento à Lei Orgânica do TCE-MT.

Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, o artigo 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas admite o pedido de rescisão em três situações: se foi usada prova falsa para fundamentar a decisão contestada; se acaso surgirem novas provas que possam mudar o entendimento dos julgadores; e terceiro, em caso de erro de cálculo. "Esse caso específico não atende nenhum dos requisitos e não estamos autorizados pela Lei Orgânica a admitir pedido de rescisão nessas condições", reforçou Luiz Henrique Lima.

O valor a ser restituído pelo prefeito é referente ao pagamento de horas extras aos servidores. De acordo com os autos, servidores como garis ou motoristas recebiam todo mês entre 56 e 60 horas extras, bem acima do que é considerado normal, ou seja, 40 horas mensais, sendo 2 horas extras por dia. A conclusão dos julgadores é que o pagamento das horas extras era, na verdade, um disfarce para o aumento de remuneração sem o devido processo legal, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (Com assessoria)




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