Da Redação - FocoCidade
O Governo do Estado comunicou que está proibido de conceder aumentos salariais aos servidores públicos, por força da legislação eleitoral.
Informa que a vedação começou a valer na terça-feira (10.04) e se estenderá até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019. O assunto é um dos tópicos da cartilha produzida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.
A Lei Geral da Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) proíbe: “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Mas há uma exceção: o ato é permitido se for hipótese de revisão geral anual.
As regras eleitorais valem para todos os agentes públicos: servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários.
O Executivo acentua que a cartilha elaborada pela CGE visa orientar os agentes públicos sobre as restrições eleitorais para evitar a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.
Pontua ainda que o guia trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).


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