• Cuiabá, 30 de Junho - 00:00:00

Boicote a empresas e prisão 

Há poucos dias representei junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso um pedido com natureza de providências para “identificar e punir” os divulgadores de lista de boicote a empresas de dois municípios, que chegaram até mim.

Tratam-se de listas temerárias de boicote antidemocrático, ilegal e inconstitucional, em face de várias empresas, que estão sendo constrangidas e suportando prejuízos incalculáveis.

Supostamente de autoria de pessoas que não aceitaram o resultado das urnas e buscam tumultuar o máximo possível a regularidade da produção e do trabalho, bem como a harmonia entre as pessoas comuns do povo, que nada ganham ou vão ganhar com essa algazarra.

Trata-se de uma violência, em vários aspectos, moral e material, passível de indenização a primeira e ressarcimento das perdas e danos da segunda, conforme legislação.

A lista divulgada em diversas mídias sociais, “pode configurar difamação, discriminação injuriosa, exercício arbitrário das próprias razões, assédio moral, concorrência desleal e, quiçá, crime contra a democracia”.

Pode dar prisão em flagrante, temporária ou preventiva de quem elabora a lista e de quem dissemina, enviando aos grupos e repassando aos seus contatos. Todos são responsáveis!

Deve ser considerada justa causa para abertura de inquéritos policiais, inquérito ministerial e outras medidas de cunho pedagógico, enérgico e urgente.

Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política.

Compromete a vida das pessoas e o país como um todo, sua credibilidade internacional e regular funcionamento das instituições, organização pacífica da sociedade e estabilidade financeira.

A representação que fiz já foi encaminhada para o comitê competente.

Portanto, é de fundamental importância que cada empresa atacada, covardemente, em sua dignidade e prestígio, fundo de comércio e fluxo de caixa, tome providências.

Denunciando, também, para ganhar força a reinvidicação de providências por parte das autoridades e ter seus direitos restabelecidos e danos reparados.

Procurem auxílio, caso precise, porém não sejam complacentes perante a barbárie e injustiça.

Quando ver as grades e doer no bolso, quem arrotava antes, passa a miar como um gatinho ou chorar como uma criança.

 

Paulo Lemos é advogado criminalista em Mato Grosso.

paulolemosadvocacia@gmail.com

66 9 9614-1915



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