O regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), instituído pela Lei n. 7.805/1989, refere-se ao aproveitamento imediato de jazimento mineral e é concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Mediante portaria, são estabelecidas as áreas de garimpagem, levando em conta a ocorrência do bem mineral, o interesse do setor e as razões de ordem social e ambiental. O prazo de permissão é de até cinco anos, podendo ser renovado.
A outorga da permissão é condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, sob pena de indeferimento da PLG.
Ocorre que, atualmente, as Gerências Regionais da ANM não possuem autonomia para decidir sobre a outorga da PLG, o que garantiria maior agilidade no licenciamento junto às Secretarias de Estado do Meio Ambiente. Além disso, outras licenças necessárias para viabilizar os documentos de obtenção da PLG também podem levar um tempo considerável para serem expedidas pelos órgãos competentes.
São exemplos de minerais considerados garimpáveis: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros que vierem a ser indicados pela ANM. Dependendo do porte da atividade garimpeira, do nível de risco operacional, da previsão de beneficiamento ou do grau de impacto ambiental provocado, a agência poderá exigir a apresentação de projeto de solução técnica.
Segundo a legislação, a área permissionada não pode exceder 50 hectares, somente quando outorgada para cooperativa de garimpeiros; e a criação ou ampliação da área não pode abranger terras indígenas. Caso a lavra garimpeira seja em área urbana, a permissão vai depender do assentimento da autoridade administrativa do município.
Diante da morosidade de todo o processo que envolve a permissão de lavra garimpeira, é fundamental que os órgãos ambientais atuem em sintonia e as esferas governamentais trabalhem em parceria visando a desburocratização do sistema atual. Dessa forma, os trabalhadores poderão desempenhar suas atividades na legalidade, que é fator fundamental para evitar a extração ilegal do minério, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a economia regional.
Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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