A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) foi publicada em 14 de março de 1979, portanto a LC 35 foi elaborada mais de uma década antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Na Carta Magna resta claro no artigo 37 inciso XI que o teto da remuneração no serviço público é o vencimento mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 33.763,00.
Portanto, minimamente se interpreta que qualquer penduricalho que eleve a remuneração mensal de um servidor público a um patamar superior a R$ 33.763,00, agride o texto constitucional.
Todavia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade que deveria zelar administrativamente pelas normas aplicadas à atividade jurisdicional editou a Resolução nº 199, em 7 de outubro de 2014, e foi um “libera geral”. Depois reclamam que a popularidade e credibilidade da magistratura está em baixa na sociedade brasileira!
A questão se tornou controversa, e o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar permitindo os pagamentos ao arrepio da Constituição, por manifestação monocrática do Ministro Luiz Fux, em 2017. Desde então o caso permanece sem solução definitiva, o chamado julgamento de mérito.
A revista Carta Capital publicou reportagem em 04 de junho de 2018 que lança luzes sobre o julgamento do auxílio-moradia pelo STF, e dá a impressão que a decisão sobre este caríssimo penduricalho se transforma em um filme de terror.
Segundo a reportagem, o mesmo grupo de servidores públicos que decide reintegração de posse, lançando milhares de famílias “nas ruas” todos os dias, que declara ilegal um greve de trabalhadores contra a entrega do petróleo nacional, esse mesmo grupo protestou contra a iminência do julgamento da ação que – se observada a Constituição Federal – tornará ilegal o auxílio-moradia pago a magistrados e membros do Ministério Público. Teve até uma “greve” de juízes em 15 de março deste ano, pela manutenção do privilégio.
Segundo cálculos do CNJ, os 16 mil juízes brasileiros embolsaram R$47,7 mil reais por mês, em média, no ano de 2016, conforme dados pelo Conselho Nacional de Justiça junto aos tribunais. Isso foi 21 vezes a renda média obtida pelos brasileiros que tinham trabalho formal no ano de 2016 (R$ 2,2 mil, segundo o IBGE).
O julgamento do caso do auxílio-moradia no STF foi retirado da pauta, por pressão dos juízes, e estaria em maturação uma acordo no âmbito da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que está subordinado a Michel Temer, que não quer desagradar os servidores públicos togados. Diferente de Dilma Roussef, que vetou o aumento de salários de juízes, o seu sucessor ilegítimo adota postura diversa, e é possível que a sociedade brasileira assuma mais esse encargo.
Vilson Pedro Nery é advogado Especialista em Direito e Controle (FGV) e Mestre em Educação (UFMT)
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