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A Petrobras e as eleições

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 11/09/2022 09:09:18
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Está circulando nas redes sociais uma mensagem que diz que Ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideraram ilegal a Petrobras diminuir preço de combustíveis em ano eleitoral. 

Contudo, a assessoria do tribunal informou que na realidade, ocorreu foi uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União em março de 2022, oportunidade em que o  plenário da aludida Corte não conheceu da consulta, ou seja, não levou adiante para análise o mérito da questão.

Independente da questão formal que motivou o arquivamento de tal questão perante o TSE, torna-se importante salientar que o ordenamento jurídico brasileiro impõe uma série de limitações para o gestor público no último ano do seu mandato, visando impedir o tão recorrente uso da máquina pública como forma de propaganda eleitoral antecipada. 

Nesse sentido, dispõe o Código Eleitoral que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

De acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a interpretação teleológica do preceito revela a impossibilidade da máquina administrativa ser manipulada com vistas à conquistar simpatizantes para determinada candidatura.

Por certo, o governo federal possui 50,3% das ações ordinárias da Petrobrás, que dão direito a voto e a prerrogativa de escolher o presidente e a maioria dos diretores do Conselho de Administração da estatal, resultando assim, em grande poder para definir sua gestão.

Mas como a Petrobras é uma empresa de capital aberto, ela também tem obrigações com todos os seus acionistas, inclusive os privados. Das ações ordinárias, 41,5% pertencem a investidores estrangeiros e 8,2% a investidores brasileiros.

Nas ações preferenciais, que dão direito a receber dividendos, mas não a voto, a participação dos investidores privados é ainda maior: 49,9% pertencem a investidores estrangeiros e 31,6% a investidores brasileiros.

Então, realmente será necessário aprofundar muito para analisar se de fato haveria um impedimento legal para que a Petrobras reduza o preço dos combustíveis em ano eleitoral.

Aliás, tenho reiterado que independente de eventuais obstáculos legais, neste ano os consumidores foram agraciados com lei determinando a redução tributária sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicação.

Nesse sentido, se a questão da redução do preço dos combustíveis chegar a ser analisada perante a Justiça Eleitoral, os Ministros deverão lançar mão também de critérios razoáveis para que uma interpretação literal da referida lei não venha a afastar os benefícios de toda a sociedade, sob a justificativa de que vai desigualar a competição entre os candidatos.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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