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Fatos e ilusões

  • Artigo por Gonçalo Antunes de Barros Neto
  • 10/05/2021 14:05:00
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            Uma das preciosidades para o macro e micro sistema de Justiça é o testemunho. Mas, tem o testemunho importância epistemológica? As conclusões formuladas a partir de testemunhos têm valor na teoria do conhecimento?

            Um dos mais importantes pensadores da ciência moderna, David Hume enfrentou essa questão, a qual passou a largo de muitos outros.

            No seu ensaio sobre os milagres, na seção X da sua obra “Investigações Sobre o Entendimento Humano", Hume mostra que a crença nos milagres não é fundamentada, vez que se baseia no testemunho e, a partir deste, aceita uma ruptura no funcionamento das leis naturais. Essa posição vem sendo considerada como um reducionismo epistemológico, visto concluir que para se saber algo com fundamento é preciso que o próprio sujeito conhecedor tenha acesso direto à ocorrência empírica à qual esse conhecimento se refere ou, ainda, consiga desenvolver por si o raciocínio que levou à conclusão defendida.

            Prossegue Hume, afirmando que, nas questões de fato, a experiência é o único guia, e assim mesmo falível. Trabalha-se com a questão de confiabilidade e de probabilidade, apesar de frisar a importância do testemunho, considerando-o necessário à vida humana.

            A confiança no testemunho não decorre de um raciocínio automático e “a priori” com a realidade, mas na probabilidade considerando a realidade.

            Contudo, a partir do séc. XX, filósofos têm se debruçado sobre o valor epistemológico do testemunho (Coady, por exemplo). Não precisa ir muito longe, bastando lembrar que a reflexão científica parte muitas vezes do testemunho de outros cientistas.

            Assim, que diferença há entre as afirmações “eu vi” e “me contaram”?

            No processo judicial haverá importância quanto às inferências resultantes a partir da indução e dedução de tudo o que se encontra na quadra da demanda, em especial se as afirmações acima respondem ou não à mesma pergunta. Se satisfatoriamente responderem, não haverá diferença substancial entre elas. 

            Indiscutível é a existência de um “gênio maligno” (Descartes) incomodando os operadores do Direito no sentido de induzir dúvidas e criar ilusões. Vencê-lo será tarefa de quem busca, endogenamente, a verdade formal (a real sempre dependerá de aproximação para mais ou para menos).  

            No espectro das delações premiadas, as coisas tendem a complicar ainda mais em razão dos interesses políticos maiores e subjacentes aos processos, que nunca são de partes bem definidas, mas a definir. 

            O testemunho produz conhecimento e é importante para a epistemologia, disso parece não haver mais dúvidas na melhor filosofia.

            No Direito, em que é a figura mais emblemática, seu grande valor é indiscutível, mesmo considerando o alto grau de subjetividade. A diferença estará na capacidade dos agentes que o operam no descortinar das situações apresentadas. A competência fará toda a diferença e será dela a cereja do bolo, ainda que envenenado por acidez verborrágica e documental dos que trilham o despreparo intelectual e humano.

           É por aí...

 

Gonçalo Antunes de Barros Neto é graduado em Filosofia e Direito pela UFMT, onde foi professor concursado, especialista pela Universidade Pública de Lisboa, MBA/FGV, mestrando em Sociologia (UFMT), autor da página Bedelho.Filosófico do Facebook e Instagram (email: antunesdebarros@hotmail.com).



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