O Registro de Imóveis pertence ao ramo do Direito Público e é fisicamente um organismo da administração pública destinado a dar publicidade e eficácia a situações jurídicas referentes aos imóveis e aos negócios imobiliários, ou seja, concretiza a formalidade de transmissão da propriedade imobiliária.
O trabalho dos notários e registradores é essencial à vida dos cidadãos e deve promover, acima de tudo, a segurança jurídica ao ato. Entretanto, evidencia-se a existência de exacerbada burocracia diante da transferência de propriedade de bens imóveis em uma grande parcela dos Cartórios de Registro de Imóveis de Mato Grosso.
O número de notas devolutivas com a solicitação de diligências ou apontamentos de pendências é assombroso e, muitas vezes, impossíveis de serem sanadas. Isso quando não são onerosas em demasia, inviabilizando o negócio jurídico já entabulado.
Inclusive, não é raro, mesmo após cumpridas as diligências solicitadas, sobrevir novas notas devolutivas com novas pendências, grande parte irrelevantes ao ato da transmissão da propriedade ou de um pedido de desmembramento.
Ocorre que, muitas vezes o cidadão que necessita transmitir a propriedade imobiliária ou desmembrar seu imóvel e se depara com tais pendências de impossível solução, se vê obrigado a contratar um advogado em busca de uma ordem judicial, onerando-o ainda amais.
O direito obrigacional se transforma em direito real a partir do registro do negócio imobiliário, que permite ao titular da propriedade exercer com plenitude todos os seus direitos de usar, gozar, dispor e reaver, outorgados pela lei quanto ao seu patrimônio imobiliário.
Portanto, o Registro de Imóveis está no epicentro das relações negociais de direito privado, cuja atuação se faz imprescindível à concretização do direito de propriedade e, consequentemente, ao desenvolvimento do país.
Somente com a transmissão da propriedade será possível a geração de impostos como o ITBI e o ITR, dentre ouros tributos, e a tomada de financiamentos para a implementação da atividade agrícola, o que culminará na geração de empregos e renda, sem falar na valorização comercial do bem.
Entretanto, o que vemos é que uma parcela dos notários preferem burocratizar o trabalho, fazendo com que questões irrelevantes para o ato da transferência da propriedade imobiliária desaguem no Poder Judiciário, movimentando a máquina judiciária desnecessariamente.
Com isso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e as Diretorias dos Foros Judiciais passam a receber um enorme volume de demandas, sendo que parcela substancial dessas demandas guarda questões que poderiam ser facilmente resolvidas, bastando para tanto a boa vontade do Notário.
Para se ter uma ideia do montante arrecadado pelos cartórios brasileiros, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em um semestre, a arrecadação de um Cartório do município de Cuiabá foi de cerca de R$ 12 milhões. Contudo, pelo que se constata, essa vultosa quantia não é revertida em prol do cidadão, que necessita dos serviços notariais e registrais com presteza e sem obstáculos.
Dessa forma, faz-se imprescindível que o Poder Judiciário inicie uma campanha de desburocratização dos cartórios, em especial os de registro de imóveis, inclusive, com a responsabilização pessoal do notário ou serventuário que estejam causando entraves desnecessários à concretização do direito, em evidente desserviço ao desenvolvimento da região e do nosso país.
Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: leandro.facchin@irajalacerdaadvogados.com.br
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