Em 2016 o Congresso criou a janela partidária que alguns chamam janela da traição. Durante trinta dias, em ano de eleição, vereadores ou deputados podem mudar de partido sem perder o mandato. Neste ano a janela começou dia 5 de março, vai até três de abril ou seis meses antes da eleição. Tem uma história por trás disso.
Em 2007 o STF decidiu que o mandato era do partido e não do eleito. Na sequência o Tribunal Superior Eleitoral criou os caminhos em que alguém poderia deixar um partido sem perder o mandato.
Quando houvesse fusão ou incorporação de partidos, por exemplo. Ir para um partido novo ou recém-criado. Se alguém provasse que o partido que ele está não segue seu conteúdo programático. E, por fim, se alguém em um partido provar que sofreu discriminação pessoal grave. Nessas alterativas pode-se deixar uma agremiação sem perder o mandato.
Mas eram decisões da área jurídica-eleitoral. Aí o Congresso, onde se elaboram as leis, resolveu criar a tal janela partidária em que, durante trinta dias, em ano eleitoral, se pode mudar de partido sem maiores problemas.
Como o mandato é do partido, apareceu ainda outra decisão nessa área. O fundo partidário e o tempo no horário gratuito (agora também o recurso público para eleição) são distribuídos de acordo com o número de deputados federais que o partido elegeu e não o tamanho do partido mais tarde.
Tem um exemplo no momento. O PSL era pequeno, com a filiação do Bolsonaro e na esteira da eleição para presidente, o partido elegeu mais de 50 deputados federais. É o que mais recebeu dinheiro do Fundo Partidário. Com a saída do Bolsonaro do partido, e muitos deputados o seguindo, quem ficou com a montanha do dinheiro foi o PSL porque a lei diz que vale o tamanho do partido saído da eleição.
Tendo em vista a peculiaridade da eleição deste ano, a tal janela partidária vai oferecer também outro tipo de escape para muitos vereadores dos atuais partidos. É que não vai haver coligação na proporcional e o vereador que está hoje num partido pequeno ou médio vai correr para um maior para, em tese, se eleger sem a coligação. Corre risco também se naquele outro partido já tiver dois ou mais vereadores tentando reeleição.
Em Cuiabá, como exemplo, dez ou mais vereadores vão usar a janela partidária para se abrigarem em siglas maiores. Isso é uma amostra para a debandada de deputados que vai haver na eleição de 2022.
Este ano é apenas um treino porque o que vai valer mesmo é aquela eleição. Não se terá coligação para deputado federal. O partido que não fizer um número determinado de deputados perderá o fundo partidário e o tempo no horário gratuito. Sua tendência é sumir do mapa. Se isso já estivesse em vigor na eleição passada cerca de um terço dos partidos teriam sumidos.
Essa ação eleitoral, criada pelo Congresso, é benéfica. Diferente de tantas outras, incluindo a janela da traição.
Alfredo da Mota Menezes é Analista Político.
E-mail: pox@terra.com.br Site: www.alfredomenezes.com
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