O Fomento Comercial é uma atividade do ramo comercial que consiste no oferecimento de crédito às empresas de pequeno e médio porte, por meio da compra de títulos recebíveis ou na administração de debêntures. O Fomento Comercial se divide em dois ramos, o Fomento Mercantil, que consiste na atuação das Factorings, e em Securitização, que são as empresas que administram os títulos mobiliários (as debêntures).
A principal diferença entre Factorings e Securitizadoras está no formato dessas empresas. As Factorings trabalham com capital próprio, adquirem títulos de créditos (duplicatas, cheques, notas promissórias, entre outros) do ativo da empresa cliente – e fazem o desconto, que é o procedimento mediante o qual o empresário (proprietário da pequena ou média empresa) recebe o valor com um percentual de deságio cobrado pela empresa de fomento comercial.
As Factorings não são financeiras, não fazem financiamentos como os bancos, apenas mobilizam crédito para as empresas clientes ao comprar títulos de créditos. Quanto ao âmbito jurídico, as factorings são regulamentadas por diversas leis, apesar de ainda não possuírem uma lei específica que regulamente o setor.
Dessa forma, o fomento mercantil (factoring) é uma atividade que garante aos clientes condições de gerenciar a saúde financeira de suas atividades empresariais de forma célere, eficaz e inteligente.
Em relação às securitizadoras, a principal diferença é que essas empresas se baseiam na capitação de recursos através de investidores, que por sua vez adquirem debêntures, cujo lastro provém dos títulos de créditos que as securitizadoras negociam com os clientes. As securitizadoras não possuem os títulos como as factorings, pois estes são de propriedade dos investidores (os debenturistas). As securitizadoras apenas intermediam o processo, e cobram uma taxa de serviço que se dá por meio do “Termo de Cessão de Crédito”.
Com isso há uma distribuição de riscos entre os investidores “qualificados” que os compram, não acumulando esses riscos num só credor, como acontece com as Factorings.
Outra característica das securitizadoras é o formato de Sociedades Anônimas (S/A), condição que permite a emissão de títulos de valores mobiliários, que são as debêntures. A atividade das securitizadoras é muito ampla, podendo atuar em áreas como construção civil, agronegócio, industrial, comercial, entre outras.
Para se ter ideia da importância do Fomento Comercial, em 2016, as 53 empresas presentes no nosso Estado movimentaram mais de R$ 150 milhões. O valor foi 5,63% maior que no ano anterior, quando somou R$ 142 milhões. No Brasil, o setor movimentou mais de R$ 155 bilhões em 2016, sendo 3,3% a mais que no ano anterior, quando foram R$ 150 bilhões.
Os valores são expressivos, considerando a conjuntura econômica dos últimos anos, nos quais nosso país está enfrentando uma das suas piores crises econômicas. Mesmo diante de todas as dificuldades do mercado, o setor de Fomento Comercial continua crescendo por causa da sua atuação direta no fornecimento de crédito para as empresas de pequeno e médio porte.
Em síntese, o Fomento Comercial é uma excelente oportunidade de negócio, tanto para os investidores quanto para os clientes que precisam de crédito de forma rápida e segura para manter a saúde financeira dos seus empreendimentos.
Patrícia Ferreira Borbon Neves é presidente da Sindicato das Empresas de Factoring do Estado de Mato Grosso (SINFAC-MT).
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