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Desafio dos candidatos

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 01/11/2020 12:11:27
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São três os impostos cobrados pelos municípios no Brasil: i) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); ii) o imposto sobre a transmissão “intervivos” de bens imóveis (ITBI); e, por fim, iii) o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

De acordo com a última estimativa da Secretaria da Receita Federal, a arrecadação total destes impostos em 2018 foi de R$ 116,6 bilhões, ou seja, 5,1% da carga tributária total do país naquele ano.

Muito embora os números possam impressionar, mas o certo é que além de relativamente baixa comparada com a arrecadação dos Estados e da União, a arrecadação dos impostos municipais é extremamente desigual no Brasil, com os municípios maiores respondendo por parcela desproporcionalmente alta da arrecadação total.

Ambos os fatos têm implicações importantes para o financiamento das políticas públicas no país. Apenas para citar o exemplo mais óbvio, as receitas de IPTU, ITBI e ISS, incluindo eventuais multas e juros e receitas derivadas de pagamentos atrasados destes impostos entram no cálculo dos gastos mínimos constitucionais em saúde e educação pública de cada município.

Nesse sentido, o baixo esforço fiscal dos municípios brasileiros tem sido objeto de vários estudos ao longo dos anos. Utilizando dados dos anos de 1970 aos anos de 1990,  por exemplo, houve estudo que concluiu que os governos locais das regiões menos desenvolvidas tiveram um desempenho deficiente na arrecadação de seus tributos no período analisado.

Sensível com essa questão, mais recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 188/2019, o tema da baixa arrecadação dos impostos municipais no Brasil voltou à baila.

Isso porque a aludida proposta prevê a extinção, por “insustentabilidade financeira” dos municípios com menos de 5 mil habitantes e com arrecadação conjunta do IPTU, ISS e ITBI inferior a 10% das respectivas receitas totais.

Claro que, segundo levantamento efetivado por órgãos de pesquisa, se torna difícil apontar de forma precisa quanto que cada um dos 5.568 municípios brasileiros arrecada com o IPTU, o ISS e o ITBI a cada ano, uma vez que coexistem no Brasil pelo menos três bases de dados oficiais com informações frequentemente discrepantes sobre as referidas arrecadações: i) o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), de responsabilidade do Ministério da Saúde; ii) o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), de responsabilidade do Ministério da Educação; e iii) o banco de dados Finanças do Brasil: Dados Contábeis dos Municípios (Finbra), de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.

Importante ainda ressaltar que os Municípios recebem constitucionalmente parte da arrecadação de ICMS, IPVA e IPI conforme constitucionalmente assegurado.

De todo modo, caberá aos candidatos às prefeituras municipais, principalmente dos pequenos municípios, entenderem do baixo poder de arrecadação dos tributos municipais em consonância com suas demandas que geram inevitáveis despesas públicas. 

 

E, sem prejuízo do sistema constitucional vigente que respalda essa realidade, as propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional ainda prejudicam ainda mais a arrecadação municipal.

 

Portanto, aos candidatos o desafio não é apenas ganhar a eleição, mas sim cumprirem as regras fiscais quando estiverem na chefia do poder executivo municipal.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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