Do Portal Congresso em Foco
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 680/20, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional com o intuito de instituir normas permanentes para a oferta de educação básica e superior em situações de emergência ou calamidade pública que impeçam a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para a proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Também foram aprovados os projetos de lei apensados, 1007/20 e 2299/20, que tratam, respectivamente, da carga horária mínima anual e do cumprimento do calendário escolar em situações de calamidade pública. As propostas foram apresentadas no primeiro ano da pandemia de covid-19.
O deputado Professor Alcides justificou a necessidade de converter regras emergenciais em legislação permanente, baseando-se nas experiências recentes.
"Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]."
Conforme a nova redação, os sistemas de ensino poderão, a seu critério e de forma excepcional, ser dispensados de algumas obrigações, desde que respeitadas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser isentas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Entretanto, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1.000 horas para o ensino médio seja respeitada, assegurando a qualidade do ensino.
Diferente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.
As instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem comprometer os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para a integralização da carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima possa ser realizada no ano seguinte.
Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades.
O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.
A proposta agora segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


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