Luciano Vacari
Em 1905 o cientista alemão Albert Einstein chocou o mundo com sua teoria sobre o tempo. Nela Einstein fala, mostra e comprova que o tempo não é absoluto, ou seja, ele depende de um referencial ao qual é medido. O que parecia loucura hoje é aceito em todas as academias que acreditam que a terra não é plana, e certamente mudou a relação de enxergamos o tempo.
O tempo, como senhor de todas as verdades, pode ser medido em segundos, minutos, horas. Seu conjunto vira dias, semanas, anos, décadas. Na maioria das vezes vira uma vida, ou uma infinidade. Mas como fazer com que os envolvidos em determinado assunto ou circunstância essa relatividade, e ao mesmo tempo pedir paciência? Até porque, quanto mais se olha o tempo sendo medido, mais ele demora a passar.
E hoje, 120 anos depois, mesmo quem nunca pisou em uma sala de aula e busca o serviço público tem a convicção de que Einstein tinha razão, o tempo para o poder executivo definitivamente é relativo. Exemplos? Vários. A precariedade da infraestrutura e logística na produção agrícola, a dificuldade de acesso ao crédito rural, a falta de transparência nos dados de produção e movimentação agropecuária. Mas o que dizer da produção de bioinsumos no Brasil?
Mas a origem dos insumos biológicos remonta desde a antiguidade, e se confunde com a própria história da agricultura. Esse segmento vem dia a dia ganhando mais e mais espaço no mercado nacional graças a sua eficiência e custo benefício, sem falar é claro do meio ambiente e as estimativas mais conservadoras falam em um crescimento de 50% na produção e uso da tecnologia no país até 2030.
O Projeto de Lei 658/2021, que resultou na Lei 15.070/2024, teve como autor o deputado federal Zé Vitor (PL/MG) e após 4 anos de muita discussão, teve seu texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, sem vetos, pelo Presidente Lula, estabelecendo diretrizes para a produção, comercialização e uso de bioinsumos no Brasil. Entre os principais pontos estão a produção on farm pelos produtores e a definição de produto novo.
Resolvido o problema? Claro que não! O texto da Lei traz em seu artigo 39 que cabe ao poder executivo editar o regulamento da norma aprovada pelo legislativo, e dá um prazo de até 360 dias contados a partir da sua publicação. Ou seja, temos uma Lei, mas não temos o regramento operacional para usufruir dela.
Enquanto isso tudo segue como antes. As empresas que investiram milhões no desenvolvimento de novas tecnologias continuam se submetendo ao rito quase analógico de um mercado onde só se pensava em moléculas químicas. São meses e meses de análise para registro, por exemplo. Perdem todos, a indústria, o produtor e a produção. Quanto mais tempo o poder executivo demorar para regulamentar a Lei, mais o setor será prejudicado.
A discussão agora é operacional, técnica. São os servidores dos ministérios, em conjunto com a sociedade civil, que devem construir o texto que permitirá a produção e o uso. E não que restasse alguma dúvida, mas o tempo é mesmo relativo. Mas fica uma pergunta. A quem interessa essa demora?
Estamos perdendo tempo.
E se tem alguém perdendo, certamente tem alguém ganhando. Tempo e dinheiro.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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