A Páscoa está chegando, e quem for comemorar a data já deve ir preparando o bolso. Isso porque em um cenário econômico incerto, seguido pelo aumento da taxa de juros — o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a taxa Selic em 1 ponto percentual, chegando a 14,25% ao ano —, a carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.
De acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o preço de chocolates em barra e bombons disparou 16,5% nos últimos 12 meses. A alta anual é a maior desde a atualização do indicador que mede a inflação oficial do Brasil, em 2020.
O resultado já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores – dados. Dados do Impostômetro apontam que somente os tributos representam cerca de 38,25% do preço final do chocolate, o mesmo percentual tributário do ovo de Páscoa, seguidos por 36,02% da colomba pascal.
"O valor dos produtos é composto por taxas, impostos e contribuições. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Imposto sobre Importação são os que mais pesam no valor dos itens consumidos nesta época. E apesar do chocolate estar dentro do rol de produtos alimentícios, ele não é contemplado com os benefícios fiscais dos itens considerados essenciais, que compõem a cesta básica. Por isso, há claramente uma diferença na tributação", comenta Giuliano Gioia, advogado tributarista e diretor de conteúdo tributário da Sovos Brasil, empresa global empresa global especialista em soluções para o compliance fiscal.
Impacto generalizado
Ainda de acordo com o levantamento, outros produtos comumente consumidos nesta época do ano também terão carga tributária considerável.
O bacalhau, prato típico da data, possui percentual de 34,58% em tributos. O vinho nacional, 45,56%, e o vinho importado, expressivos 64,57%.
"É importante ressaltar que o ICMS incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo com as unidades da federação. Em São Paulo, por exemplo, o ovo de Páscoa foi excluído do regime da substituição tributária, após muitas discussões sobre os valores presumidos pelo Fisco para determinação base de cálculo das operações subsequentes. Com isso, acaba a figura do responsável pela antecipação do recolhimento do ICMS, passando a ser devido pelo contribuinte em cada etapa da cadeia comercial, conforme o valor da sua operação. Isso significa que o consumidor paulista deve arcar com o ICMS de acordo com o preço praticado pelo varejista em diferentes estabelecimentos. Variável essa que pode mudar dependendo do tipo do produto e do local da compra", explica o executivo.
"É preciso ainda ponderar que, quando falamos sobre aumento de preços no varejo, também devemos considerar todo o cenário geopolítico que impacta a cadeia econômica. Segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), o preço do cacau, matéria-prima essencial para a fabricação do chocolate, disparou 189% no último ano, impactada, sobretudo, por questões climáticas, que contribuíram com a redução da oferta da matéria-prima", conclui o executivo.
Sobre a Sovos
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Fonte: Assessoria
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