Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, pontua que "ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Sorriso, solicitando melhorias na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com deficiência, em relação às escolas municipais Valter Leite Pereira, Ivete Lourdes Arenhardt e ao Cemeis Aquarela do Saber".
Via Comunicação, reforça:
O MPMT requereu, em caráter liminar, a adoção de providências no prazo de 60 dias, relativas à estrutura, mobiliário e acesso à sala de recursos multifuncionais das citadas unidades de ensino.
A ação é resultado das diversas desconformidades constatadas nas visitas às salas de recursos multifuncionais das mencionadas unidades de ensino da rede municipal.
De acordo com a ACP, vistorias realizadas pelo MP identificaram precariedade na infraestrutura das salas de recursos multifuncionais, tempo insuficiente de atendimento para os alunos e a falta de profissionais especializados, como fonoaudiólogos, psicólogos e fisioterapeutas, quanto à regulação para os atendimentos de que os alunos matriculados no AEE necessitam. Além disso, estão em falta parte dos equipamentos essenciais, como computadores, impressoras e materiais didáticos adaptados, o que pode comprometer o desenvolvimento educacional das crianças atendidas.
Consta na ação que, mesmo após recomendação do MP para a regularização do serviço, o município não adotou providências. O Município também permaneceu silente quanto à proposta de pactuação de termo de ajustamento de conduta enviada pelo MP. Entre os pedidos da Promotoria, está a exigência de que, no prazo de 60 dias, sejam garantidas melhorias na infraestrutura, ampliação da carga horária do atendimento especializado e contratação de profissionais de apoio. Também foi solicitado que a prefeitura deixe de exigir laudos médicos como critério para a matrícula de alunos com deficiência e assegure transporte escolar acessível.
O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca que a ação busca assegurar o direito constitucional à educação inclusiva. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça poderá impor sanções ao município. O valor da causa foi estipulado em R$ 700 mil.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Projeto proíbe ex-dirigentes de empresas fiscalizadas na Anatel
Justiça tributária: mudança no IR pode reduzir desigualdade no Brasil
Tribunal de Contas avisa: Orçamento Mulher começa na próxima terça-feira
Campanha de vacinação contra a gripe começa no dia 7 de abril
Evolução ou Revolução? De principal componente da internet mundial à segurança perimetral. Descubra agora as novas funcionalidades e benefícios da fibra óptica
Milagres
O sucesso da culinária asiática no Brasil
Mais de 10 milhões simulam consignado para CLT até início da tarde
AMM comemora liminar que assegura FPM sem deduções às prefeituras
MP: Justiça condena ex-PM a 25 anos de prisão por morte de diretora