Da Redação
O Ministério do Trabalho e Emprego tem agora 180 dias para regulamentar a realização de exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Essa mudança foi introduzida pela Lei 14.599/2003, que, após a derrubada de um veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje, 16 de outubro. O artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito passa por essa modificação, que visa estabelecer regras claras para a realização dos exames.
Essa alteração é um desdobramento de uma exigência introduzida em 2017, que havia sido suspensa devido à pandemia de COVID-19. Anteriormente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia estabelecido um prazo até 28 de dezembro deste ano para a retomada da medida. No entanto, um veto havia sido imposto, argumentando que o assunto já estava regulamentado em outras leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.503/1997. Essas leis tratavam das obrigações relacionadas ao exame, mas não definiam os procedimentos de aplicação, fiscalização e registro do mesmo nos sistemas eletrônicos.
Com a revogação parcial dos vetos, fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego a tarefa de estabelecer esses procedimentos. Além disso, a nova lei introduz a penalidade de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade (atualmente R$ 1.467,35) para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação. Existe uma tolerância de 30 dias para cumprir essa obrigação.
Os exames toxicológicos, que verificam o consumo de substâncias psicoativas, são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em no máximo 90 dias. Atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciadas para a realização desses exames, de acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
(Com ABN)
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