Da Redação
O Tribunal de Justiça ressalta que "o juiz plantonista, Ricardo Frazon Menegucci, titular da 2ª Vara de Colíder converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um jovem de 19 anos, acusado de estuprar uma senhora de 87 anos no município".
Pontua que "o acusado passou por audiência de custódia na tarde de segunda-feira (04 de setembro)".
O TJ reforça:
Ele é acusado de ter invadido uma residência na manhã de domingo (03/09), estuprado a moradora do local, uma idosa, e após o ato, obrigado a vítima a tomar banho. Ele ainda teria se apropriado de R$ 100 que estavam na bolsa da mulher. O agressor fugiu do local, mas horas depois foi preso pela Polícia Militar.
Em trecho da decisão que converteu a prisão, o magistrado ressalta que “a cautelar se justifica para preservar a ordem pública, eis que é possível extrair da conduta perpetrada contra a ofendida gravidade concreta o bastante, mormente se tratar de crime contra a dignidade sexual praticado em desfavor de uma pessoa idosa (87 anos), com requintes de frieza e crueldade (pediu para a vítima se banhar após satisfazer sua concupiscência e se apossou da quantia de R$ 100,00 que estava na bolsa dela). Neste contexto, diante da gravidade em concreto do ato, é importante sacrificar o direito individual do autuado em favor do interesse da garantia da ordem pública, resguardando o risco de que, em liberdade, volte a cometer novos crimes, sobretudo, crime mais grave como o estupro em questão”.
Ainda conforme a decisão do magistrado, o laudo pericial confirma as agressões físicas e sexuais, bem como os prontuários médicos. O caso tramita em segredo de Justiça para proteger a vítima.
Com Comunicação da CGJ-MT
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