• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça manda prefeitura corrigir em até 90 dias irregularidades em hospital   


Da Redação

A Justiça determinou que o município de Mirassol D’Oeste e a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve (Hospital Samuel Greve) promovam, no prazo de 10 dias, a elaboração de cronograma para correção das irregularidades na unidade de saúde.

As informações, à cargo do Ministério Público Estadual (MPMT) - pontuam que a decisão ocorre por meio da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste que julgou procedente os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.

O MPMT assinala:

Ainda conforme a sentença, os requeridos na ação civil pública deverão promover, no prazo de prazo de 90 dias, a correção das irregularidades apontadas no relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e no relatório da inspeção sanitária, sob pena da adoção de medidas constritivas. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.  

Entre as irregularidades a serem sanadas estão a falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional médico; ausência de materiais necessários para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto; subdimensionamento da Central de Material Esterilizado, oferecendo risco de infecção ao paciente, contaminação do arsenal e disseminação de doenças infectocontagiosas; e ausência de carrinho de emergência completo na unidade de internação.  

“Cumpre aos réus promoverem o saneamento de todas as irregularidades pendentes à nível organizacional, bem como, na estrutura física do hospital, adequando-se às normas sanitárias que regulamentam as atividades do setor, devendo ainda realizar a retificação dos documentos e demais rotinas administrativas, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde aos munícipes, observando-se patamares razoáveis de qualidade e eficiência, de modo a satisfazer as necessidades da população local”, argumentou o juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.  

A ACP foi ajuizada em 2019, decorrente de um inquérito civil instaurado para apurar suposta   ausência de condições estruturais para funcionamento do Hospital Samuel Greve. Entre as irregularidades encontradas à época, estavam não apresentação de alvará da Vigilância Sanitária; ausência de inscrição no CRM-MT; sala de emergência não dispunha de todos os equipamentos recomendados; esterilização de material sem adequação e controle de qualidade dos procedimentos; oferta precária de exames laboratoriais, e outras.  

De acordo com a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, embora muitas irregularidades originalmente constatadas tenham sido solucionadas no decorrer do processo, ainda há problemas a serem resolvidos, que prejudicam a qualidade dos serviços ofertados.  

 

Com Comunicação MPMT




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