Victor Humberto Maizman
Segundo a Anfavea - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a carga tributária no País varia entre 37,2% e 43,7% do valor do automóvel. Já os importados são taxados com alíquotas maiores, entre 60,6% e 78,6%.
Para comparar, a referida associação cita os impostos que incidem sobre a venda de automóveis em outros países. Na Itália, por exemplo, os tributos representam 22% do valor, enquanto nos Estados Unidos são 7,5%, na Alemanha são 19% e no Japão são 5%.
O custo é muito alto no Brasil mesmo considerando apenas nossos vizinhos da América Latina, com 16% no México, 19% no Chile e 21% na Argentina.
No exemplo mencionado, se lançar mão de 40% em tributos incidentes sobre o valor do carro popular no valor de oitenta mil reais, o consumidor brasileiro vai pagar em torno de trinta e dois mil reais em tributos!
Por certo, um dos fatores que tornam a carga tributária elevada é justamente pelo fato que os tributos incidem em cascata, ou seja, são recolhidos por todos os elos da cadeia, da indústria até o consumidor, o que faz com que resulte na incidência de tributos sobre tributos.
Especificamente para a aquisição de veículos, os tributos são: ICMS, IPI, COFINS e PIS.
E veja que nem estou falando do IPVA que incide anualmente, tão somente pelo fato de ser proprietário do veículo.
Além dos referidos tributos em cascata mencionados, ainda tem que considerar que o fabricante ainda embute no custo do preço os encargos trabalhistas e previdenciários que incidem sobre a folha de pagamento dos empregados.
Portanto, o exemplo mencionado é um entre muitos exemplos que reclamam uma verdadeira reforma tributária, que por sua vez, seja voltada para os interesses daqueles que sustentam financeiramente o Estado brasileiro, digo, os contribuintes.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


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