Rafaela Maximiano
As eleições municipais de 2024 devem ter mudanças principalmente no preenchimento de vagas nas câmaras municipais de vereadores em todo o país e a Justiça Eleitoral continuará tendo problemas com as “fake news”. A avaliação é do professor e advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos.
Em entrevista ao FocoCidade, Hélio Ramos explica que as notícias falsas sempre existiram, porém foram potencializadas pelo uso maciço das redes sociais e somente com a ajuda de cada cidadão, checando cada informação antes de compartilhar, que o quadro mudaria.
Também alerta que para as próximas eleições, o eleitor deve ficar atento à lei de Improbidade Administrativa que foi alterada em 2021 e essa mudança pode ter efeitos de livrar políticos condenados em segunda instância por improbidade, possibilitando que concorram nas próximas eleições.
A Entrevista da Semana também aborda fatos políticos recentes do país envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Sergio Moro.
Hélio Ramos é professor de Direito Eleitoral e Direito Penal, pós-graduado em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo e atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT.
Boa leitura!
Falando em Direito Eleitoral: teremos mudanças na legislação para as próximas eleições municipais brasileiras?
As eleições municipais, tem como característica de sempre serem utilizadas para testar inovações legislativas, que, se derem certo, serão utilizadas nas eleições gerais, mas por certo teremos alguma mudança. No entanto, acredito que a mais substancial deve vir relativamente a regra da distribuição de vagas nos cargos proporcionais, conhecida como regra dos 80/20. Tal dispositivo foi introduzido no Código Eleitoral com a Lei 14.211 de 2021 e prevê que somente poderão concorrer às sobras, partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Essa nova forma de distribuição das vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral, já gerou duas ações diretas de inconstitucionalidade, a ADI 7263, e a ADI 7228, propostas pelos partidos políticos: PSB, REDE e PODEMOS, que tem como relator o ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Assim, acredito que haverá mudança quanto a esse critério importante de preenchimento de vagas nas câmaras municipais de vereadores de todo país.
Tendo em vista a polarização política da última eleição à presidência, o uso em massa das redes sociais e a grande geração e propagação de fake news, qual será na sua opinião, o desafio da Justiça Eleitoral para as eleições municipais do ano que vem?
As notícias falsas, ou simplesmente fake news, sempre tiveram lugar nas eleições, antes existiam os boatos, panfletos apócrifos, etc, o que as redes sociais fizeram, foi acelerar e maximizar seu potencial. A Justiça Eleitoral nas eleições de 2022, se desdobrou para fazer a coerção desse tipo de conduta que macula o processo eleitoral. Agora isso foi suficiente? Não. Elas continuam fazendo estragos, temos que entender que para nos livrarmos da desinformação, só iremos conseguir quando o eleitorado, estiver atento, e tiver um comportamento de checagem antes de compartilhar algo. As fake news vieram para ficar, e cabe a toda a sociedade o dever de fazer com que elas não afetem o processo eleitoral. A justiça eleitoral, sozinha, não conseguirá sem o apoio de todos nós.
Com relação a lei de improbidade administrativa que teve mudanças, há possibilidade de pessoas que tenham cometido atos desonrosos com a Administração Pública e até mesmo terem sido condenados no passado, concorrem novamente em 2024?
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, foi alterada pela Lei Nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, essa mudança pode ter efeitos de livrar alguém condenado em segunda instância por improbidade, que não é um crime, como muitos pensam, mas sim, um ato ilícito civil qualificado, ou seja, “ilegalidade qualificada pela prática de corrupção”, desde que no caso concreto não tenha havido o trânsito em julgado, e assim, poderia, em tese deixá-lo apto a participar das eleições de 2024.
No entanto, mesmo que as mudanças tenham sido significativas, o STF, sabiamente, ao julgar Recurso Extraordinário de nº 843.989, estabeleceu marcos bem claros em relação as modificações, que fizeram com que o ato de improbidade, continue tendo repercussão de garantir que se evite a sua consumação, que se evite um desvio de conduta do agente público, que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas (artigo 9º da LIA) ou gerar prejuízos ao patrimônio público (artigo 10 da LIA).
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, há chances de ele se tornar inelegível dentro desse quadro?
O ex-presidente Jair Bolsonaro, tem contra si, 16 ações que podem torná-lo inelegível, em todas elas a relatoria está a cargo do ministro Benedito Gonçalves, juiz Federal de carreira, tendo sido desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e após, foi alçado ao Superior Tribunal de Justiça e que hoje acumula a função de ministro Corregedor-Geral Eleitoral no TSE. Vejo que é um número grande de ações e qualquer uma que tiver procedência pode lhe restringir o direito de ser votado por um período. Eu diria que a luta do ex-presidente e de seus advogados será muito dura para se livrar de todas as ações.
Com relação às joias que foram presentes ao ex-presidente e à sua família, o que diz a legislação?
Quanto a polêmica, essa é fácil de responder. Qualquer coisa hoje que envolva os dois principais atores da eleição de presidente do ano passado é receita certa de polarização e divisão de opiniões. No que tange a presentes recebidos no exercício do mandato, pela legislação, esse acervo é declarado de interesse público e componente do patrimônio cultural brasileiro.
De acordo com a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que regulamentam a questão, assim, os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União, e portanto são do povo brasileiro. No caso de bens consumíveis, como por exemplo doces, frutas e bebidas, estes não são considerados patrimônio público.
Na verdade, toda a questão gira em torno do seguinte: quem ganhou o presente? A pessoa Jair ou a representação da República Federativa do Brasil, se foi a pessoa, que incorpore ao seu patrimônio pessoal, do contrário é da União.
Também em relação à coleção de armas do ex-presidente Jair Bolsonaro, por que ele foi obrigado a devolver?
O Tribunal de Contas da União já firmou entendimento que apenas presentes de pequeno valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado de presidentes da República, e que objetos de valor, como joias, devem sempre ficar no acervo público da Presidência da República. Tanto as armas e as joias recebidas em função de visitas oficiais, são patrimônio da União, e o próprio ex-presidente já devolveu esses bens.
Como analisa o fato recente da “troca de farpas” entre o senador Sergio Moro e o presidente Lula, após operação da Polícia Federal para desarticular quadrilha que tinha o ex-juiz como alvo?
Temos que analisar como seres humanos que são, tanto um como outro, nutrem sentimento de profunda aversão, que foi provocado pelas experiências vividas por eles, o que gerou um forte ressentimento, isso é muito difícil de superar, e as declarações vão alimentar e fortalecer a polarização política existente hoje, ou seja, isso não é bom para o Brasil. O certo seria que pensassem mais no coletivo, afinal foram eleitos para contribuir com a sociedade.
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