Por Guilherme Goulart/Portal Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve Ibaneis Rocha (MDB) afastado do cargo de governador do Distrito Federal por suposta omissão e conivência durante os atos terroristas do último domingo (8/1). Por 9 votos a 2, os ministros, em julgamento virtual iniciado nessa quarta-feira (11/1), confirmaram a medida por 90 dias, prazo estipulado pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.
Oito ministros acompanharam o relator. São eles: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram contra o afastamento de Ibaneis.
Ibaneis está afastado do cargo desde domingo. Alexandre de Moraes avaliou, na decisão, que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.
STF também manteve a determinação de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; e do ex-comandante da PM Fábio Augusto Vieira. Torres, que está nos Estados Unidos, disse que voltaria ao Brasil nos próximos dias – ele pode ser preso a qualquer momento.
O que diz a defesa de Ibaneis
A defesa de Ibaneis, feita pelos advogados Alberto Toron e Cleber Lopes, alegou que havia um plano de ação elaborado antes dos atos terroristas e que, por alguma razão, não foi cumprido.
“A investigação conduzida no âmbito do STF tem exatamente esse propósito: saber o motivo de os policiais militares, que estavam no front da operação, ao que parece, deixaram de agir da maneira que sempre agem, impedindo que as pessoas tivessem acesso aos prédios públicos. Essa é a pergunta que precisa ser respondida pela investigação”, assinalou Cleber Lopes.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico