Da Redação
A Justiça determinou o arquivamento da ação do Ministério Público do Estado (MPE) contra a prefeitura de Cuiabá, na qual alegava a existência de supostas irregularidades na transferência dos serviços de saúde do antigo Pronto Socorro para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
A decisão da juíza Celia Regina Vidotti - da Vara Especializada em Ações Coletivas é do dia 10 de novembro.
“Assim, não há o que se falar em arbitrariedade ou mesmo em ilegalidade na atuação da Administração Pública, no tocante a contratação de novos funcionários, para servir a nova unidade de saúde, ou seja, o Hospital Municipal de Cuiabá Municipal, em detrimento da relotação dos funcionários antigos, que já que trabalhavam no antigo Pronto Socorro”, enfatizou trecho da decisão.
Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) considerou - após a decisão, que: “confome sustentamos nos autos do processo, sempre tomamos todas as medidas para atender as exigências do MPE, respeitando o importante papel de fiscalização que o órgão exerce. Ao mesmo tempo, atuamos para que a população jamais ficasse desguarnecida. Não extinguimos nenhum serviço. Na verdade, ampliamos eles, já que as duas unidades continuaram em pleno funcionamento”.
A prefeitura assinala ainda que:
No documento, que aponta como improcedente a Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente ajuizada pelo MPE, Vidotti destacou a autonomia do Município na execução de suas atividades administrativas. Segundo ela, como ente público, Cuiabá possui a prerrogativa de auto-organização, o que lhe garante liberdade de ação para promover ou não o reordenamento de seus servidores, conforme os interesses públicos.
A juíza também contestou a alegação de inexistência de um Plano Diretor do Modelo de Gestão. De acordo com ela, em sua primeira manifestação, a Prefeitura juntou o respectivo documento, datado do ano de 2018, não havendo na época impugnação por parte do MPE. Acentuou ainda a excepcionalidade da situação, a qual para o recebimento de recurso federal, na ordem de R$ 100 milhões, o Município deveria inaugurar a nova unidade ainda em 2018.
“A condição imposta pela União para o recebimento da verba federal de saúde era a inauguração do novo Hospital Municipal de Cuiabá, ainda no ano de 2018, o que fez o Município, ora requerido, acelerasse as obras e os processos administrativos de contratação de pessoal. No caso, o não recebimento de verba federal de saúde pelo Município, ocasionaria, sem sombra de dúvidas, prejuízo à própria população”, completou.
Por fim, Vidotti reforçou que ficou comprovado que o antigo Pronto Socorro continuou em efetivo funcionamento, tornando-se, inclusive, referência para o tratamento por ocasião da pandemia mundial de Covid-19, instaurada no início de 2019. “Com a inauguração do novo HMC foi efetivada de fato, uma ampliação de serviços públicos de saúde e não, uma simples mudança de local/prédio”, pontuou.
Com Secom/Cuiabá


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília
A nova era da indústria alimentícia: quando tecnologia e sustentabilidade caminham juntas
Dívida ativa: PGE anuncia descontos de até 65% em multas
Digitalização, personalização e governança: os pilares do franchising de saúde em 2026
Sofrer Não É Crime: O Perigo de Diagnosticar a Vida
Projeto que limita acareação em crime contra mulher é aprovado na CCJ
Governo de MT aponta ilegalidade e aciona STF contra decreto de Lula
Em Cáceres: Operação mira faccionados por tráfico de drogas
Em VG: Polícia Civil confirma prisão de acusado de homicídio
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda