Rafaela Maximiano - Da Redação
O advogado Paulo Lemos representou nesta segunda-feira (7), junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso um pedido de providências para “identificar, punir e precaver consequências nefastas”, contra divulgadores de uma lista de boicote a empresas que seriam petistas no estado de Mato Grosso.
“Trata-se de uma temerária lista de boicote antidemocrático, ilegal e inconstitucional, em face de várias empresas da região. Supostamente de autoria de pessoas que não aceitaram o resultado das urnas e buscam retalhar as liberdades fundamentais de pensamento e opinião, bem como o livre exercício da iniciativa privada”, explicou o especialista alertando que a lista divulgada em diversas mídias sociais, “pode configurar difamação, discriminação injuriosa, exercício arbitrário das próprias razões, assédio moral, concorrência desleal e, quiçá, crime contra a democracia”, pontuou.
No documento protocolizado, o advogado que é ex-presidente do Conselho Nacional das Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil e integrante da Rede Nacional de Advogados Populares, escreve: “Ademais, pode incitar a fração mais radical da população, por motivação política, a eventuais atos de vandalismo contra as mesmas e seus proprietários, o que acrescentaria outros tipos penais, como crime de dano e até lesão corporal, tamanha a gravidade da situação”.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor